HUELVA 4 dez. (EUROPA PRESS) -
O Tribunal Provincial de Huelva condenou a 20 anos e um dia de prisão pelo crime de homicídio com a circunstância agravante de parentesco o acusado do atropelamento fatal em Marmolejo (Jaén), em junho de 2021, da fotojornalista de Huelva, Alicia Rodríguez, de quem era companheiro no momento dos fatos, e que foi considerado culpado pelo júri em 25 de novembro.
Além disso, de acordo com a sentença, à qual a Europa Press teve acesso, ele foi condenado à inabilitação absoluta durante o período da pena, além de ter sido ordenado a ficar longe da família de Alicia Rodríguez, onde quer que ela esteja, a uma distância de menos de 300 metros por dez anos.
Dessa forma, o júri, na leitura de seu veredicto, aceitou a argumentação dos fatos apresentada pelo advogado da família da vítima, Enrique Arroyo, que qualificou o crime como homicídio qualificado.
Por sua vez, a Junta de Andaluzia qualificou os fatos como crime de homicídio doloso - solicitando 15 anos - e o Conselho Municipal de Huelva qualificou os fatos como crime de homicídio qualificado, enquanto o Ministério Público qualificou os fatos como homicídio imprudente - solicitando dois anos -, embora, após a leitura do júri, tenha solicitado uma pena de 20 anos e um dia de prisão, enquanto a defesa solicitou a absolvição de seu cliente e, subsidiariamente, aderiu à qualificação jurídica penal formulada pelo Ministério Público.
Considera-se provado que o acusado, M.Q.S., maior de idade e sem antecedentes criminais, iniciou um relacionamento sentimental com Alicia Rodríguez aproximadamente em julho de 2020 e que, no dia 11 de junho, Alicia viajou de Huelva para Marmolejo com o objetivo de passar o fim de semana com ele.
Ela indica que, após o jantar e "passar a noite consumindo várias bebidas na área de lazer local, eles se despediram dos amigos com quem estavam e saíram no veículo do réu dirigido pela vítima para um olival de propriedade da pessoa condenada, chegando lá depois das 3h06 do dia 12 de junho" e, uma vez lá, "saíram do veículo separadamente para urinar, embora Alicia o tenha feito na parte de trás do veículo e depois começou a vomitar, colocando-se na frente do carro, na altura do pneu direito".
Prossegue afirmando que o réu entrou no carro "com conhecimento e consciência da presença" da vítima "na parte dianteira do veículo" e "com a intenção de causar sua morte, dada a visibilidade favorável, houve uma aceleração reiterada para passar sobre seu corpo, sabendo que ela estava totalmente indefesa, pois estava em uma posição em que não poderia evitar o atropelamento", pois ressalta que "o réu não tinha a intenção de aumentar seu sofrimento de forma deliberada e desumana".
Depois disso, Alicia morreu entre 03h30 e 04h15 devido a politraumatismos secundários ao atropelamento por choque traumático. Ela sofreu lesões em sua caixa torácica, coluna lombar, pélvis, membros superiores esquerdo e direito e membro inferior esquerdo.
"ELE TINHA A INTENÇÃO DE MATAR".
Por todas essas razões, o júri considerou, por unanimidade, que o acusado "teve a intenção de matar Alicia, que sua ação não constituiu imprudência grave, mas sim que a intenção de matar foi apreciada mediante o uso de um meio, como o descrito, que impediu qualquer possível defesa da vítima", razão pela qual se considerou que "todos os requisitos subjetivos e objetivos que definem o crime concorrem, afastando a apreciação da circunstância de dolo".
Depois de avaliar as diferentes provas apresentadas no tribunal, o júri considerou que o réu "devia ter visibilidade suficiente da parte dianteira do veículo", devido "às respectivas alturas do acusado e da parte mais alta do carro", de acordo com a ficha técnica do carro e também com o resultado da reconstrução dos fatos pela Equipe de Reconstrução de Acidentes de Trânsito (ERAT).
Com base nesse laudo pericial da ERAT "foi possível comparar a boa amplitude do feixe de luz emitido pela iluminação de curto alcance ou de médios do carro envolvido com as imagens disponíveis da noite dos fatos", verificando também "o correto funcionamento do sistema de detecção de movimento". Por isso, considerou que "pretendia causar a morte da vítima dada a visibilidade favorável, somada ao triplo estímulo sensorial deduzível da ultrapassagem do veículo sobre o corpo".
Concluiu também que "era preciso haver aceleração repetida para passar sobre o corpo" e que "o réu acelerou repetidamente até passar sobre o corpo, levando em conta a altura do chassi do veículo".
Com relação aos peritos da autópsia forense, considera-se que "o acusado moveu seu carro sabendo que a vítima estava em absoluta indefensabilidade", pois ela estava em uma posição "na qual não poderia evitar o atropelamento" e que o júri considerou que essa afirmação "é apoiada" pelo relatório da autópsia, "pois sustenta que o corpo apresentava lesões compatíveis com a frente do veículo envolvido nos eventos".
Por todas essas razões, o réu foi condenado a 20 anos e um dia de prisão pelo crime de homicídio com a circunstância agravante de parentesco, bem como à interdição absoluta de direitos durante o período da pena e à imposição de uma ordem de restrição para que ele se mantenha afastado da família de Alicia Rodríguez, onde quer que ela esteja, a uma distância inferior a 300 metros por dez anos.
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