Publicado 25/02/2025 08:04

O CJEU lembra que os salários dos juízes devem ser "suficientemente altos" para garantir sua independência

Archivo - Arquivo - Uma bandeira da União Europeia em 3 de janeiro de 2024 em Madri, Espanha. A bandeira da União Europeia é composta por 12 estrelas amarelas dispostas em um círculo sobre um fundo azul. As estrelas representam os ideais de solidariedade
Eduardo Parra - Europa Press - Arquivo

BRUXELAS 25 fev. (EUROPA PRESS) -

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) lembrou nesta terça-feira que os salários dos juízes devem ser "suficientemente altos", pois constituem uma das garantias de sua independência e devem ser proporcionais à importância de suas funções.

Em sua sentença, o TJUE ressalta que a determinação dos salários dos juízes deve ter uma base legal e atender aos critérios de "objetividade, previsibilidade, estabilidade e transparência" e que qualquer medida que se afaste do método estabelecido para sua determinação deve ser justificada por um objetivo de interesse geral.

Além disso, essas medidas, que não devem ser especificamente direcionadas aos juízes, devem ser "necessárias, proporcionais e temporárias" e não podem prejudicar a adequação da remuneração dos juízes em relação às suas funções.

Essa foi a decisão da Corte em relação ao regime polonês que alterou o método de cálculo dos salários dos juízes e congelou sua reavaliação devido a restrições orçamentárias ligadas à pandemia de Covid-19 e à agressão russa na Ucrânia, e a um pedido de dois juízes lituanos que alegam que o nível de sua remuneração depende diretamente da vontade política.

A esse respeito, o TJUE lembra que o fato de os juízes receberem um nível de remuneração proporcional à importância das funções que desempenham constitui uma garantia inerente à independência judicial e que, ao adotar as regras detalhadas para sua determinação, os Estados-Membros devem cumprir as obrigações que lhes são impostas pelo direito comunitário.

O acórdão acrescenta que essas disposições devem ter uma base jurídica e ser "objetivas, previsíveis, estáveis e transparentes", de modo a excluir qualquer intervenção arbitrária dos poderes legislativo e executivo, requisitos que também se aplicam a medidas excepcionais que resultem em uma redução da remuneração dos juízes ou em um "congelamento" de sua reavaliação.

Assim, o TJUE considera que o nível de remuneração dos juízes deve ser "suficientemente elevado", tendo em conta o contexto socioeconômico do Estado-Membro em questão e, em particular, o salário médio.

A remuneração deve ser proporcional à importância das tarefas que lhes são confiadas, a fim de proteger os juízes de qualquer pressão que possa influenciar suas decisões e protegê-los do risco de corrupção, embora a independência judicial não impeça que seu salário seja fixado em um nível inferior à remuneração média de outros profissionais do direito.

As medidas que se desviam das regras sobre a fixação dos salários dos juízes devem ser justificadas por um objetivo de interesse geral, como a eliminação de um déficit público excessivo, não devem ser direcionadas apenas aos juízes e devem ser "necessárias e estritamente proporcionais" à realização do objetivo almejado.

Além disso, o Tribunal ressalta que, mesmo quando essas medidas excepcionais e temporárias são aplicadas, a remuneração dos juízes deve ser proporcional à importância de suas funções, mas insiste que cabe aos tribunais nacionais verificar se esses requisitos foram atendidos no presente caso, o que, de acordo com o TJUE, parece ser prima facie o caso.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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