MADRID 30 jul. (EUROPA PRESS) -
Em 30 de julho de 1976, com a Espanha dando os primeiros passos rumo à “normalidade democrática” e apenas 27 dias após a posse de Adolfo Suárez no governo, após a renúncia de Carlos Arias Navarro, o novo Conselho de Ministros definiu suas prioridades e aprovou o Decreto-Lei 10/1976 de Anistia, com o objetivo de esquecer “qualquer legado discriminatório do passado, em prol da plena convivência fraterna entre os espanhóis”.
Com essa nova norma, puderam sair da prisão os condenados por crimes de motivação política e de opinião — sem derramamento de sangue —, por crimes militares específicos, os fugitivos e desertores, bem como as pessoas punidas por cometerem infrações administrativas.
A anistia ocorreu oito meses depois que o rei Juan Carlos concedeu, após a morte do ditador Francisco Franco, um indulto a presos comuns e políticos, que beneficiou cerca de 12.000 pessoas. No entanto, as prisões continuaram lotadas, pois grande parte dos presos comunistas e 90% dos presos do nacionalismo basco ficaram excluídos daquela primeira medida de clemência.
Assim, o Conselho de Ministros empenhou-se em aprovar um decreto de anistia com o objetivo de “estabelecer uma democracia integradora como processo de saída de um regime autoritário”, declarou à Europa Press Rafael Arias-Salgado, ex-ministro dos governos de Adolfo Suárez e Calvo Sotelo, ex-secretário-geral da UCD e atual presidente da Fundação Transição Espanhola.
Com essa primeira norma, publicada no BOE em 4 de agosto e que entrou em vigor no dia 24 daquele mês, 287 pessoas saíram da prisão. Para Eduardo Ranz, advogado especialista em Memória Democrática, o decreto surgiu em um momento difícil, pois as leis fundamentais do franquismo ainda estavam em vigor e as Cortes ainda não haviam sido constituídas. “Nesse contexto, faz sentido que se tenha agido dessa forma, com um decreto como esse”, afirma.
Além disso, Ranz acrescenta outro risco que o recém-formado governo de Suárez enfrentava e que tornava urgente a aprovação da norma: “Poderia haver uma importante reação militar, com os militares saindo às ruas. Por isso, esse enquadramento jurídico nesse contexto foi muito acertado”.
ESTABELECEU AS BASES DA “RECONCILIAÇÃO NACIONAL” SOLICITADA PELO PCE
Arias-Salgado destaca o papel que esse decreto desempenhou como primeiro passo para estabelecer as bases do que, já em 1956, o Partido Comunista da Espanha havia chamado de “reconciliação nacional”.
“Toda a filosofia da anistia, tanto dos decretos quanto, especialmente, da proposta de lei, tem como base política e filosófica a necessidade de reconciliação nacional, de criar um regime político para todos os espanhóis, sem exceções”, afirma o ex-ministro.
Nesse sentido, a anistia de julho de 1976 foi o passo prévio necessário para a legalização dos partidos políticos, que finalmente ocorreu em fevereiro de 1977 (com o PCE sendo o último a ser legalizado, em abril), para poder “equiparar a Espanha aos sistemas democráticos vigentes nos países europeus”, lembra Arias-Salgado.
Embora, segundo Eduardo Ranz, houvesse certo “cálculo político” nesse decreto e na legalização dos partidos, a realidade era que, com todos aqueles políticos presos, não era possível conduzir a Espanha rumo à democracia.
“Havia muitas pessoas que não podiam se candidatar às eleições, por isso esse decreto se orienta para essas primeiras eleições. Antes de eleições livres, era preciso legalizar os partidos, e isso também significa indultar, entre aspas, ou legalizar os políticos que lideravam essas listas”, reflete Eduardo Ranz.
PARA ALGUNS, FOI UM “INDULTO DISFARÇADO”
No entanto, há quem defenda que esse decreto, embora tenha sido apresentado como anistia, na verdade foi “um indulto disfarçado”. Essa é a tese de Javier Tébar, doutor em História pela Universidade Autônoma de Barcelona e professor da Universidade de Barcelona, que se baseia no livro autobiográfico publicado por Alfonso Osorio, vice-presidente do Governo na época, intitulado “Trayectoria política de un ministro de la Corona”.
“Osorio, em suas memórias, comenta que Suárez lhe disse: ‘Vamos chamá-la de anistia, mas, na verdade, o que vamos fazer é um indulto’. E aí está a questão, porque são figuras jurídicas distintas”, conta Tébar, lembrando que essa anistia assumiu características do indulto, já que posteriormente “as pessoas foram novamente detidas, processadas e condenadas” pelos crimes já amnistiados.
Por sua vez, Rafael Arias-Salgado defende que, naquele momento, era “a única possibilidade existente”, pois ainda não “havia se iniciado o processo de transição” e, por isso, em “sentido técnico e estrito”, aquele decreto-lei era a única opção viável.
De qualquer forma, os especialistas afirmam que a vontade de levar adiante o decreto foi total e compartilhada tanto pela sociedade quanto pelos líderes políticos da época. De fato, um ano depois, essa vontade continuava intacta e o primeiro ato legislativo das novas Cortes Constituintes foi reunir uma comissão para redigir a Lei de Anistia.
“Isso expressa a vontade que existia, pois não é possível estabelecer um sistema democrático que não aspire à integração política e social de todos os cidadãos”, reitera Arias-Salgado.
ANISTIA SINDICAL
Mesmo assim, muitas pessoas viram que teriam de permanecer na prisão após aquele decreto. Faltava uma parte fundamental: a anistia sindical. Na década de 1970, e mais especificamente em 1976, ocorreu o que ficou conhecido como “a cadeia de greves”, que resultou na detenção de centenas de trabalhadores.
Entre elas, por exemplo, estavam as do líder do CCOO, Marcelino Camacho, que saiu da prisão com o indulto de novembro de 1975, mas foi detido novamente em várias ocasiões em 1976 devido às revoltas trabalhistas.
No total, em 1976, foram convocadas mais de 17.000 paralisações apenas nos primeiros meses do ano. Greves essas que, no fim das contas, “não eram estritamente trabalhistas”, pois a linha divisória entre os motivos trabalhistas e os políticos era muito tênue, lembra Tuébar. “Distinguir entre o trabalhista e o político aqui não faz muito sentido”, afirma o historiador.
O decreto foi complementado por acordos posteriores e outras normas que, nos meses seguintes, aumentaram o número de casos amnistiados. Assim, alguns dias depois, foi aprovada no Comitê Executivo Sindical — parte da estrutura do sindicato vertical do franquismo — a aplicação da medida de graça “de forma limitada” no âmbito sindical. Além disso, em 1º de outubro daquele mesmo ano, foram promulgadas as normas para aplicar a anistia aos funcionários da administração local.
NASCIMENTO DA LEI DE ANISTIA DE 1977
Desse decreto e de suas complementações posteriores, quando já haviam sido constituídas as primeiras Cortes Constituintes da democracia, surgiu a Lei de Anistia de 1977, que, segundo o presidente da Fundação Transição Espanhola, ainda hoje permanece em vigor.
“Essa é a minha tese. É uma lei cuja vigência não tem interrupção”, explica Arias-Salgado. Ou seja, uma norma que, em sua opinião, não pode ser modificada nem retificada. “É uma lei fundamental de um processo de reconciliação nacional que culmina em uma constituição democrática plenamente inclusiva”, ressalta.
Assim, em sua opinião, “é possível conceder anistias posteriores” e cita como exemplo a Lei 1/2024 do governo de Pedro Sánchez para os envolvidos no ‘procès’ catalão. Mas ele insiste: “O que não cabe é modificar nem retificar uma lei que produziu seus efeitos e esses efeitos não são reversíveis”.
Após a Lei de Anistia posterior, em 50 anos de democracia foram aprovadas outras medidas de perdão, especialmente na área tributária para dispensar o cumprimento de obrigações fiscais. As primeiras datam de 1984 e 1991, com Felipe González à frente do Executivo. Em 2012, Mariano Rajoy promoveu uma anistia fiscal, até chegar à de 2024, relativa ao processo independentista catalão.
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