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MADRID, 2 jun. (EUROPA PRESS) -
O juiz da Corte de Apelações de Santiago, Alejandro Aguilar Brevis, emitiu a primeira acusação por sequestro de crianças durante a ditadura de Augusto Pinochet (1973-1990) e encaminhou à Suprema Corte um pedido de extradição para Israel contra uma das acusadas, a ex-juíza Ivonne Gutiérrez Pávez.
Os réus são acusados de sequestro de crianças e conduta fraudulenta na adoção irregular de duas crianças de "mães crianças" da comuna de San Fernando, que foram dadas a casais estrangeiros, de acordo com o jornal 'La Tercera'.
O juiz indiciou Ismael Moisés Espinoza León, Carlos Sigisfredo Vega Segura, Laura Rosa Silva Sánchez e Sylvia Clara Vilches Rojas, para os quais ordenou a prisão preventiva, bem como Gutiérrez, que era juiz do juizado de menores de San Fernando, cidade localizada ao sul de Santiago do Chile.
O pedido de extradição para Israel baseia-se na Convenção Europeia de Extradição, que entrou em vigor em 1º de junho. Aguilar é residente em Israel, de acordo com um relatório da Polícia Investigativa do Chile.
Esse é o primeiro processo contra a rede que roubava crianças de famílias pobres em San Fernando e as enviava para o exterior. Ela envolveu advogados, padres, membros de organizações sociais, funcionários do setor de saúde e membros do judiciário.
"Em janeiro de 1983, Ivonne Gutiérrez Pávez, Ismael Espinoza León e Laura Silva Sánchez, agindo em conjunto, tomaram posse da menina Andrea, de três anos de idade, para vendê-la no exterior e, com esse propósito, também iniciaram procedimentos legais perante o próprio tribunal do juiz Gutiérrez", explica o juiz.
Eles também entraram com um pedido de custódia da criança para levá-la para fora do país a fim de ser adotada por uma mulher com as iniciais G.J.D., embora a mãe finalmente tenha conseguido, com a ajuda da equipe da Carabineros, recuperar sua filha alguns dias depois.
Como juiz, Gutiérrez também autorizou "a saída rápida e acelerada do país do filho da mãe da vítima, A.A.R.R., para os Estados Unidos em 12 de março de 1983". Esse "grupo criminoso (...) tinha o objetivo de roubar ou furtar crianças para obter ganhos financeiros (50.000 dólares americanos) a fim de levá-las para fora do país para diferentes destinos na Europa e nos Estados Unidos", explica o juiz.
O magistrado indeferiu o pedido de prescrição por considerar que se trata de crimes contra a humanidade perpetrados durante um regime militar e que devem ser punidos de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
"Os fatos investigados ocorreram durante a ditadura militar que governou o país de 1973 a 1989, durante a qual foram perpetradas graves violações de direitos humanos", lembrou.
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