Glòria Sánchez - Europa Press - Arquivo
BARCELONA 29 jul. (EUROPA PRESS) -
O Diário Oficial do Estado (BOE) publicou nesta quarta-feira o indulto parcial concedido à ex-presidente do Junts, Laura Borrás, pelo qual sua pena de prisão de quatro anos, seis meses e um dia será comutada por outra de dois anos, o que se deve a “razões de justiça e equidade”.
A proposta, apresentada pelo Ministro da Presidência, Justiça e Relações com os Poderes Legislativos, e após deliberação do Conselho de Ministros em sua reunião desta terça-feira, comuta parte da pena de Borrás “desde que ela não volte a cometer crime doloso no prazo de cinco anos a partir da publicação do decreto real”.
Mantêm-se a multa e a inabilitação de 4 anos e 1 dia para o exercício de cargos públicos eletivos e, conforme informou o Ministério nesta terça-feira, o indulto é concedido nos termos propostos pelo próprio Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC), que foi quem condenou Borràs e que, na sentença, afirmou que a pena de prisão era “desproporcional e excessiva”.
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