Publicado 06/10/2026 03:01

O BOE publica o Decreto Real sobre a dissolução das Cortes e a convocação para as eleições de 29 de novembro

Archivo - Arquivo - Fachada do Congresso dos Deputados, em 5 de fevereiro de 2026, em Madri (Espanha).
Eduardo Parra - Europa Press - Arquivo

A constituição das Cortes ocorrerá no dia 23 de dezembro

MADRID, 6 out. (EUROPA PRESS) -

O Boletim Oficial do Estado (BOE) publicou hoje o Decreto Real 806/2026, pelo qual se procede à dissolução das Cortes e à convocação de eleições para 29 de novembro. A constituição do Parlamento, após a realização das eleições, ocorrerá em 23 de dezembro.

A referida convocação ocorre após a deliberação de ontem no Conselho de Ministros Extraordinário, a proposta do presidente do Governo, Pedro Sánchez, “de acordo com o disposto no artigo 115 da Constituição e em conformidade com o previsto no artigo 42.1 da Lei Orgânica 5/1985, de 19 de junho, do Regime Eleitoral Geral”.

O texto é composto por seis artigos e uma disposição única, a de entrada em vigor no mesmo dia de sua publicação, ou seja, hoje. Assim, ficam dissolvidos o Congresso dos Deputados e o Senado eleitos em 23 de julho de 2023.

O artigo 2º estabelece a convocação de eleições para ambas as Câmaras no domingo, 29 de novembro de 2026, enquanto o artigo 3º estabelece o número de deputados e senadores correspondentes a cada circunscrição, em aplicação do artigo 162 da Lei Orgânica 5/1985, de 19 de junho, do Regime Eleitoral Geral, detalhado no anexo que acompanha o Decreto Real.

As províncias que elegem mais deputados são Madri, onde se elegem 38; Barcelona, com 32; e Valência, com 16; seguidas por Sevilha e Alicante, com 12 cada uma; Málaga, com 11 deputados; e Múrcia, com 10. As Ilhas Baleares, Biscaia, Cádiz, La Coruña e Las Palmas contarão com oito deputados cada uma.

As Astúrias, Granada, Pontevedra, Santa Cruz de Tenerife e Saragoça terão sete deputados, enquanto Almeria, Córdoba, Guipúzcoa, Gerona, Tarragona e Toledo terão seis deputados. Outros oito distritos eleitorais terão 5 deputados cada um. Trata-se de: Badajoz, Huelva, Cantábria, Castellón, Ciudad Real, Jaén, Navarra e Valladolid.

Terão quatro deputados: Albacete, Álava, Burgos, Cáceres, León, Lérida, Lugo, Orense, La Rioja e Salamanca. Os distritos eleitorais com três deputados são: Ávila, Cuenca, Guadalajara, Huesca, Palência, Segóvia, Teruel e Zamora. Já Soria terá dois, e Ceuta e Melilha, um cada.

Quanto ao número de senadores por cada província, em aplicação do artigo 165 da Lei Orgânica 5/1985, de 19 de junho, do Regime Eleitoral Geral, será de quatro; nos distritos eleitorais insulares, serão eleitos três em Gran Canaria, Maiorca e Tenerife; e um em Ibiza, Formentera, Menorca, Fuerteventura, La Gomera, El Hierro, Lanzarote e La Palma. As cidades de Ceuta e Melilla elegem, cada uma, dois senadores.

O artigo 4º estabelece que a campanha eleitoral terá duração de quinze dias, com início às zero horas da sexta-feira, 13 de novembro, e término às vinte e quatro horas da sexta-feira, 27 de novembro.

Após a realização das eleições, as Câmaras resultantes se reunirão, em sessões constitutivas, no dia 23 de dezembro, às dez horas.

E, finalmente, estabelece-se que as normas que regem essas eleições serão as previstas na Lei Orgânica 5/1985, de 19 de junho, do Regime Eleitoral Geral, e em seus regulamentos de execução.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

Contador

Contenido patrocinado