Publicado 30/04/2025 03:14

O BOE publica a cessação da declaração de emergência nacional em 6 regiões autônomas, exceto Madri e Extremadura.

Ayuso e Guardiola não solicitaram ao Interior a desativação da declaração de emergência após o apagão.

O rei Felipe VI (c) preside a reunião do Conselho de Segurança Nacional, no Palácio Moncloa, em 29 de abril de 2025, em Madri (Espanha). Nesta terça-feira, o rei Felipe VI presidiu a reunião extraordinária do Conselho de Segurança Nacional, realizada no P
Pool Moncloa/Fernando Calvo

MADRID, 30 abr. (EUROPA PRESS) -

O Diário Oficial do Estado (BOE) publicou na manhã desta quarta-feira a cessação da declaração de emergência de interesse nacional para seis das oito comunidades autônomas que a solicitaram, com exceção de Madri e Extremadura, que permanecem no Nível 3 de emergência da Proteção Civil por ainda não terem reivindicado sua desativação após o apagão.

Os territórios nos quais a declaração de emergência nacional foi desativada são Andaluzia, La Rioja, Múrcia, Castilla-La Mancha, Galícia e Comunidade Valenciana, pois foi confirmado que as circunstâncias que levaram à declaração do Nível 3 de Emergência de Proteção Civil foram superadas.

No caso de Extremadura e Madri, que solicitaram a declaração de emergência de interesse nacional na segunda-feira e não solicitaram sua desativação na terça-feira, o Ministro do Interior, Fernando Grande-Marlaska, decidiu mantê-la até que seus respectivos governos regionais o solicitem.

Assim, nessas duas regiões, e de acordo com as disposições da Lei 17/2015, de 9 de julho, do Sistema Nacional de Proteção Civil, Grande-Marlaska mantém a direção da emergência e, no uso desse poder, ordenou que nesta quarta-feira as escolas retomem suas atividades escolares habituais.

De acordo com o BOE, as declarações de emergências de interesse nacional são declaradas quando é necessário prever a coordenação de várias administrações públicas porque afetam várias comunidades autônomas e exigem uma contribuição de recursos em um nível supra-autônomo, bem como aquelas que, devido às suas dimensões reais ou previsíveis, exigem gerenciamento nacional.

Nesses casos, a declaração de interesse nacional corresponde "ao responsável pelo Ministério do Interior, seja por iniciativa própria ou por solicitação das comunidades autônomas ou dos Delegados do Governo das mesmas". Essa situação permanecerá em vigor até que seja declarado seu fim, uma vez que a normalidade tenha sido restaurada.

Na declaração de emergência nacional publicada ontem no BOE em oito comunidades, afirma-se que, como resultado da intensidade da queda no sistema elétrico, o funcionamento normal de infraestruturas, comunicações, estradas, trens, aeroportos, escolas e hospitais, entre outros, foi seriamente interrompido.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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