Guillermo Morales - Europa Press
MADRID 28 jan. (EUROPA PRESS) -
O Boletim Oficial do Estado (BOE) de hoje publicou o Decreto-Lei Real aprovado ontem no Conselho de Ministros, que estabelece as indenizações para as vítimas dos acidentes ferroviários de Adamuz e Gelida, num total de 210 pessoas, estabelecendo 14 categorias de danos que variam de 2.404 a 84.141 euros.
As ajudas são concedidas a título de adiantamento da indenização por responsabilidade civil, com o objetivo de que as vítimas dos acidentes possam ter acesso a elas de forma ágil, conforme especifica o texto. Acrescenta, nesse sentido, que, se assim o solicitarem os afetados, o Estado sub-rogará na titularidade dos direitos de crédito decorrentes das indenizações.
O montante que os familiares receberão por morte ascenderá a 72.121,46 euros. No que diz respeito às lesões corporais, são estabelecidas um total de 14 categorias, que são as estabelecidas na tabela do anexo do Real Decreto de 1989, que aprova o Regulamento do Seguro Obrigatório de Viajantes.
Os montantes são os seguintes: na categoria um, 84.141,7 euros; na dois, 60.101,22 euros; na três, 54.086,08 euros; na quatro, 48.080,96 euros; na cinco, 42.050,84 euros; na categoria 6, 36.060,72 euros; na categoria 7, 30.050,6 euros; na categoria 8, 24.040,48 euros; na categoria 9, 18.030,16 euros; na categoria 10, 12.020,24 euros; na categoria onze, 9.015,08 euros; na categoria doze, 7.212,14 euros; na categoria treze, 5.409,1 euros e na categoria catorze, 2.404,04 euros.
Não serão reembolsáveis e estarão isentos do IRPF e, caso a eventual indenização estabelecida seja inferior ao auxílio concedido a título de adiantamento, os beneficiários “não terão que devolver a diferença”. “Se a indenização estabelecida for superior ao auxílio concedido a título de adiantamento, os beneficiários receberão o montante da indenização que exceder o auxílio concedido”, especifica o BOE. O Real Decreto explica que, em janeiro de 2026, ocorreram na Espanha dois graves acidentes ferroviários em um intervalo de três dias. no dia 18 de janeiro de 2026, às 19:43, ocorreu um primeiro acidente em Adamuz (Córdoba), numa linha de alta velocidade, no qual estiveram envolvidos dois comboios, o Alvia Renfe 2384 com destino a Madrid-Huelva e o Iryo 6189 que circulava na direção Málaga-Madrid. Uma colisão que, de acordo com o Real Decreto, constitui o primeiro acidente entre dois trens de alta velocidade na Espanha e o segundo mais grave depois do de Angrois, no Alvia que se dirigia a Santiago de Compostela em 2013. Para receber essas ajudas, os familiares dos falecidos deverão apresentar a certidão de óbito e os feridos, os relatórios médicos correspondentes.
As ajudas estabelecidas neste decreto-lei serão concedidas, conforme indicado no texto, sem prejuízo das demais indenizações que correspondam a todos os passageiros dos trens acidentados, tanto em matéria de assistência (alimentação, alojamento e transporte, entre outros), perda ou danos de bagagem de mão, animais e bagagem, como em caso de morte e lesões, e que serão regidas pelo estabelecido na normativa setorial aplicável.
O Real Decreto-Lei aprovado ontem pelo Governo indica que o acidente de Adamuz afetou diretamente um total de 527 passageiros, entre os quais 45 mortos e 123 feridos. O acidente também provocou a suspensão do serviço ferroviário na linha, ampliando os impactos pessoais, sociais e econômicos do mesmo. UM TOTAL DE 210 VÍTIMAS ENTRE OS DOIS ACIDENTES
Quanto ao acidente do R4 de Rodalies em Gelida (Barcelona), ocorrido em 20 de janeiro por volta das 21h23, expõe que um trem que circulava em direção a Manresa colidiu contra um muro de contenção que se desprendeu e caiu sobre a via devido a uma forte tempestade de chuvas.
Como consequência deste acidente, uma pessoa faleceu e 41 ficaram feridas, enquanto o serviço da Rodalies teve que ser suspenso durante dois dias e “sua recuperação total ainda levará algum tempo, com consequências para muitas pessoas que foram afetadas, bem como para a economia”.
De acordo com o que foi publicado hoje no BOE, em ambos os acidentes foram registradas 210 vítimas, e eles tiveram um “impacto devastador na sociedade”, levando à ativação de vários meios para atender às pessoas afetadas, às vítimas e seus familiares.
O Executivo destaca no Real Decreto a rapidez na ativação dos serviços de emergência: “não se pode deixar de reconhecer o excelente e rápido trabalho do pessoal dos serviços de emergência, sanitários, assistentes, bombeiros, forças e corpos de segurança, UME, efetivos e voluntários da proteção civil”. E também reconhece o trabalho do povo de Adamuz, com “cidadãos e cidadãs anônimos, que demonstraram uma admirável dose de empatia, dedicação e solidariedade com as vítimas”.
Alegam ainda que a “rapidez” no processamento das ajudas reforça a ideia de que as instituições agem de forma proativa e não reativa e explicam que “a perceção precoce das ajudas contribui para fortalecer a coesão social”. COMPATIBILIDADE COM OUTRAS AJUDAS E SUBVENÇÕES
O Real Decreto, que entra em vigor a partir do momento da sua publicação, estabelece também o procedimento para solicitar as ajudas e estabelece a compatibilidade destas com outras subvenções e ajudas concedidas para o mesmo fim, tais como as recebidas dos seguros de responsabilidade civil ou garantias comerciais subscritas pelas empresas ferroviárias, administradores de infraestruturas ou outras administrações, e dos seguros subscritos pelas próprias vítimas.
A fim de facilitar os pedidos e o processamento dos auxílios, serão criados escritórios de atendimento integral nas delegações e subdelegações do Governo das Comunidades Autônomas com pessoas afetadas pelos acidentes ferroviários de Adamuz (Córdoba) e Gelida (Barcelona).
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