Alberto Ortega - Europa Press - Arquivo
SEVILLA 24 set. (EUROPA PRESS) -
A Associação Profissional de Jornalistas da Andaluzia (CPPA) apresentou alegações ao "Projeto de Lei Orgânica que Regula o Direito ao Sigilo dos Profissionais da Informação e dos Provedores de Mídia", aprovado em julho pelo Conselho de Ministros.
A associação expressou em uma nota que é "essencial" que o texto regulamentar incorpore uma série de modificações para "evitar a imprecisão de que sofre atualmente e que os jornalistas fiquem ainda mais desprotegidos, o que acontecerá se o texto legal continuar com sua redação atual".
Vale a pena mencionar que a Associação Andaluza de Jornalistas recebeu o apoio das faculdades públicas de Comunicação de Sevilha, Málaga e Granada, bem como da Universidade Complutense de Madri. Além disso, a ATIC (Associação Espanhola de Universidades com Diplomas de Informação e Comunicação) também se posicionou a favor dos argumentos elaborados pelo coletivo profissional andaluz.
A CPPA adverte que os artigos atuais apresentam "duas lacunas graves". Em primeiro lugar, o termo "jornalista" não aparece nem no título da lei nem em nenhum de seus artigos, o que gera insegurança jurídica e "deixa no ar quem são os titulares efetivos do direito ao sigilo profissional".
A proposta do Colégio "é clara": pessoas com diploma universitário em Jornalismo ou Comunicação Audiovisual e que trabalham na mídia devem ser abrangidas por esse direito. A Associação entende que o fato de haver pessoas exercendo o jornalismo sem qualificação específica deve ser resolvido por meio de uma disposição transitória - como consta no documento apresentado pela CPPA -, mas que em hipótese alguma uma lei orgânica pode endossar a ausência de formação específica para o exercício do jornalismo.
Em segundo lugar, o projeto de lei "não inclui nem reconhece nenhuma das leis autônomas de âmbito profissional que existem em nível nacional, incluindo a lei que cria a Associação Profissional de Jornalistas da Andaluzia, e, portanto, ignora os preceitos legislativos incluídos nelas". Entre eles, que as associações são os representantes dos interesses profissionais dos jornalistas em sua área autônoma e que, portanto, são responsáveis por monitorar e garantir o sigilo profissional.
DEFINIÇÃO DE MÍDIA JORNALÍSTICA E GARANTIAS INSTITUCIONAIS
Outro dos pontos-chave das alegações apresentadas é "a necessidade de especificar o que deve ser entendido por mídia", já que nem todos os meios de comunicação existentes podem ser equiparados, nem devem ser abrangidos por esse direito, como a Associação Andaluza vem defendendo desde sua criação.
Com base nesse argumento, defende o Registro Oficial de Meios Digitais da Andaluzia (Romda) como um instrumento objetivo para determinar o que é um meio jornalístico e propõe a criação de um Registro semelhante em nível nacional, administrado pelas organizações colegiadas, como empresas de direito público que são.
Além disso, a CPPA exigiu que o regulamento contemple a existência de mecanismos públicos de garantia, vigilância e autorregulação que assegurem sua correta aplicação por meio das entidades profissionais de direito público (ou seja, as associações de jornalistas) e o futuro Conselho Geral de Associações Profissionais de Jornalistas, garantindo assim a independência de interesses políticos, empresariais ou privados.
"Essa é a única maneira de evitar que a aplicação dessa lei seja deixada nas mãos de interesses alheios à profissão e de proteger de fato a liberdade de imprensa", enfatizou a Associação Andaluza de Jornalistas.
A Associação Andaluza de Jornalistas considerou "necessário" desenvolver esse direito fundamental reconhecido na Constituição e, nesse sentido, considerou "uma boa notícia o fato de que se está começando a trabalhar nisso".
No entanto, enfatizou que "o que deveria ser um avanço na proteção dos direitos daqueles que praticam o jornalismo - e, consequentemente, do público de receber informações verdadeiras - tornou-se, nos termos em que o projeto de lei foi redigido, uma ameaça àquilo que se pretende garantir".
A CPPA acompanhou suas alegações com documentação e propostas preparadas pela ATIC (Associação Espanhola de Universidades com Graduação em Informação e Comunicação), bem como com contribuições da Faculdade de Ciências da Informação da Universidade Complutense de Madri.
Esses relatórios, conforme mencionado acima, concordam com a necessidade de especificar o escopo subjetivo de aplicação da regulamentação, reconhecer a função do diploma na prática profissional e estabelecer órgãos de supervisão independentes vinculados às associações profissionais.
A ATIC também apresentou suas próprias alegações ao projeto de lei orgânica. Nelas, ela afirma que "endossa totalmente todos os argumentos apresentados pelas Associações Profissionais de Jornalistas, em particular: a necessidade de especificar o objeto profissional da lei, evitando a intromissão e preservando a qualidade da informação; a definição regulamentar de "mídia" para os fins exclusivos desta lei; o reforço das garantias processuais e a obrigatoriedade de relatório colegiado em eventual levantamento de sigilo; a autorregulação canalizada por meio das Associações e de seu futuro Conselho Geral e a criação de disposições transitórias que reconheçam os profissionais com histórico comprovado".
Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático