Rober Solsona - Europa Press
VALÈNCIA 21 maio (EUROPA PRESS) -
As vítimas do catastrófico dana de 29 de outubro pedirão ao Tribunal Constitucional (TC) proteção contra a decisão do Tribunal Provincial de Valência de não investigar a limpeza de barrancos e sua relação com a inundação.
Isso foi declarado pela Asociación de Damnificados por la Dana Horta Sud-Valencia (Associação de Vítimas do Dana Horta Sud-Valencia), que está envolvida no processo criminal que está sendo investigado pelo Tribunal de Instrução número 3 de Catarroja (Valência), seguindo uma ordem do Tribunal que apóia as decisões tomadas pelo juiz de instrução.
Especificamente, o tribunal, em sua decisão, rejeita o recurso levantado pela associação em relação aos danos psicológicos das pessoas afetadas. O tribunal ressalta que "o dano psicológico como resultado direto de uma ação voluntária destinada a atingir esse objetivo deve ser a consequência final de uma ação que normalmente não se esgota em um único ato, mas em uma conduta metódica, constante, fria e calculada que coloca a vítima em uma situação de ansiedade que afeta sua estabilidade e saúde mental".
Dessa forma, o tribunal entende que, para que haja um dano psicológico, os afetados devem ter sofrido uma conduta metódica, fria e calculada por parte da inundação que devastou a Horta Sud. "E como isso não foi metódico nem calculado, embora tenha sido frio, pois a água estava congelada, os afetados que têm sequelas psicológicas por terem visto seus vizinhos morrerem, por terem lutado por suas vidas durante horas, por terem defendido suas casas ou empresas da inundação, por terem ajudado outras pessoas e muitas outras situações semelhantes, não podem ter sequelas psicológicas", lamentaram.
Por outro lado, quanto ao pedido da associação para que fosse cometido um delito de omissão do dever de manter limpos os cursos d'água e as ravinas, o tribunal também o rejeitou.
A esse respeito, a Corte ressalta que entre a omissão da manutenção adequada dos cursos d'água ou a execução de obras de alargamento ou desvio de cursos d'água e o dano causado pela dana, "tampouco existe uma relação de equivalência tal que a omissão de tais obras implicaria a causa do dano - pessoal e material -".
Em sua opinião, "entre a omissão e o resultado, houve a ocorrência de um evento meteorológico explosivo que deu origem a chuvas extraordinárias em um curto período de tempo; o gerenciamento da situação causada por essas chuvas permitiu diferentes consequências, diferentes cursos causais, com o potencial de modificar cada evento danoso específico. Assim, não pode haver relação de equivalência entre a não adoção de medidas para a manutenção dos cursos d'água e/ou sua modificação e a produção de cada dano específico", considera.
Quanto ao envio da mensagem ES-Alert com antecedência, o tribunal ressalta que a associação não especifica em que mensagem, nem em que momento, teria possibilitado minimizar ou evitar o dano material. "Tampouco como teria sido possível, caso as providências tivessem sido tomadas com antecedência, compatibilizar as mensagens de proteção dos bens materiais que poderiam ser salvos da inundação com a devida proteção dos bens jurídicos prioritários - a vida e a integridade física das pessoas.
A associação expressou seu "espanto" com esse argumento do Tribunal, "no qual os magistrados parecem não saber qual mensagem deveria ter sido enviada, quando está claro para todos os afetados pela inundação de 29 que uma mensagem avisando sobre a chegada iminente de uma inundação teria salvado vidas. Não se trata do texto exato da mensagem, mas sim da seriedade e da antecipação que a situação exigia por parte das autoridades", disse ele.
"A ordem parece reconhecer o crime de omissão de socorro por parte das autoridades competentes, já que os afetados ficaram abandonados por dias à espera de ajuda, um crime que deve ser investigado de forma independente, segundo a ordem", acrescentou.
No entanto, a associação anunciou que entrará com um recurso de proteção perante o Tribunal Constitucional contra essa ordem, que considera, em alguns aspectos, "injusta, imprudente e prejudicial" às vítimas.
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