Elcano detecta que 53,3% das sentenças foram por conformidade, com a integração em organização terrorista como principal crime MADRID 7 mar. (EUROPA PRESS) -
Na última década, a Espanha foi o segundo país mais ativo da UE na luta contra o jihadismo, atrás apenas da França, embora menos da metade dos detidos por esse motivo tenham sido processados, mas mais de 80% deles acabaram condenados, principalmente por integração em organização terrorista, auto-doutrinação e exaltação do terrorismo.
É o que se depreende do estudo “Tratamento policial e judicial do terrorismo jihadista na Espanha (2015-2025)”, publicado pelo Real Instituto Elcano, no qual são analisadas as detenções por jihadismo e as sentenças proferidas, detectando que, neste caso, mais da metade foram por conformidade, ou seja, após um acordo entre o acusado e a acusação.
Concretamente, 55,6% das detenções por jihadismo ocorridas na Espanha na última década não culminaram em sentença judicial, contra os restantes 44,2% que sim concluíram com uma decisão do Tribunal Nacional. Entre 2015 e abril de 2025, foram proferidas 275 sentenças, das quais 82,2% foram condenatórias e 17,8% absolutórias. 8% NÃO TINHAM ATINGIDO A MAIORIDADE
Conforme destaca Elcano, nos casos em que não houve sentença judicial, alguns foram libertados sem medidas cautelares, mas outros foram objeto de medidas administrativas, como a expulsão da Espanha por motivos de segurança nacional ou em atenção a questões administrativas de caráter migratório. Além disso, alguns casos também terminam em arquivamento por não haver indícios probatórios suficientes que sustentem a acusação e permitam avançar no processo judicial.
Do total de sentenças condenatórias proferidas, 79,5% foram contra homens adultos e 12,1% contra mulheres adultas, enquanto os restantes 8,5% dos condenados não tinham atingido a maioridade quando foram detidos pelas forças e corpos de segurança do Estado. Destes últimos, 21% tinham antecedentes criminais e 6,4% eram reincidentes por terrorismo.
Por outro lado, 92,4% dos condenados por jihadismo faziam parte de células, grupos ou redes jihadistas, mais ou menos coesas e relacionadas com as organizações de referência, indica o relatório, em referência a grupos como a Al Qaeda ou o Estado Islâmico, embora não os cite, enquanto 7,6% agiram sozinhos.
INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO TERRORISTA Na hora de proferir sentenças, o tipo de crime mais frequente é o de integração em organização terrorista, que representa 31% das decisões judiciais proferidas em primeira instância pela Audiencia Nacional. Aqui estão incluídas uma ampla variedade de funções e finalidades. Concretamente, 67% das pessoas condenadas por integração desempenhavam funções de caráter operacional, destinadas ao planejamento e execução de atentados, enquanto os 33% restantes correspondem a indivíduos condenados por atividades de caráter preparatório ou de apoio.
No caso dos homens adultos condenados, 54,4% desempenhavam funções de natureza preparatória, sem terem participado diretamente na preparação ou execução de atos violentos, enquanto 45,6% desempenhavam funções operacionais, tais como o planejamento ou execução de atentados e a deslocação para zonas de conflito para se envolverem em atividades terroristas como combatentes terroristas estrangeiros.
Nesta secção, segundo explica o relatório, estão incluídas funções como a difusão de propaganda através da Internet e das redes sociais, atividades dirigidas à radicalização e ao recrutamento jihadista, o financiamento do terrorismo, tarefas de apoio logístico, o envio de combatentes para zonas de conflito e, inclusive, a própria deslocação para esses locais, mas com fins não operacionais.
Foi precisamente por este último caso que 100% das mulheres adultas (27) foram condenadas, enquanto que dos 19 menores condenados no período analisado, 52,6% foram punidos por assumir funções não operacionais e 47,4% por responsabilidades relacionadas com o planejamento e execução de atentados terroristas, entre eles, uma menor.
MODALIDADE DA SENTENÇA Por outro lado, o relatório chama a atenção para o fato de que 53,5% das sentenças condenatórias proferidas pela Audiencia Nacional foram proferidas em conformidade, enquanto os 46,5% restantes foram condenações proferidas após a realização do julgamento oral, deliberação e decisão do tribunal.
Numa análise por sexos, Elcano detecta que, no caso de 70,4% das mulheres adultas, a condenação foi proferida por acordo, enquanto no caso dos homens adultos condenados por crimes relacionados com o jihadismo, este número fica em 46,8%. No que diz respeito aos 19 menores, todas as sentenças contra eles foram proferidas após acordo prévio entre as partes.
Na opinião da autora do relatório, Ana Ballesteros Peiró, no caso dos menores, “favorece-se o acordo em função do interesse superior do menor, o que torna o reconhecimento dos fatos — requisito indispensável para o acordo — um primeiro passo necessário para acessar programas voltados para sua reabilitação”.
Também se constatou que houve sentenças por conformidade para todos os tipos de crimes, destacando-se 83% dos casos por auto-doutrinação ou 52% dos casos de exaltação do terrorismo, enquanto que nos casos de integração em organização terrorista o número cai para 43%. RAZÕES PELAS QUAIS PREVALECE A CONFORMIDADE
Ballesteros reconhece que a via da conformidade é especialmente relevante na Espanha e considera que isso cumpre uma tripla função: agilizar a resolução de procedimentos complexos e onerosos em um sistema judicial congestionado; facilitar a reabilitação dos jihadistas após o reconhecimento dos fatos; e maximizar a eficiência judicial para evitar uma absolvição por insuficiência de provas, erros processuais ou pela interpretação do tribunal.
Assim, a análise constatou que em 32% dos processos sem conformidade os detidos foram absolvidos, enquanto 68% foram condenados, o que significa que “renunciar à conformidade acarreta o risco de que, aproximadamente, um em cada três acusados possa ser absolvido”.
As penas por conformidade acarretam sentenças mais curtas, com uma média de cerca de 41 meses de privação de liberdade e uma mediana de 36 meses, enquanto as que são proferidas após a conclusão de todo o processo duram, em média, 85 meses e a mediana é de 84.
O relatório destaca que, entre 2014 e 2024, a Espanha foi o segundo país mais ativo da UE na luta contra o jihadismo, atrás da França, embora nos últimos dois anos tenha ultrapassado o país vizinho em número de detidos, o que a coloca em primeiro lugar. De acordo com dados da Europol, nesse período ocorreram 2.255 detenções na França, contra 619 na Espanha e 405 na Bélgica.
No período analisado no caso da Espanha, 2017 foi o ano com mais operações, 52, nas quais ocorreram 76 detenções, enquanto em 2023 houve 43 operações e 78 detidos e em 2024 o número de operações contra o jihadismo foi de 49, com 81 indivíduos detidos, o número mais alto.
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