MADRID 12 set. (EUROPA PRESS) -
A Primeira Câmara do Supremo Tribunal Federal do Brasil condenou na quinta-feira o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, tornando-se a primeira vez na história do país que um ex-chefe de Estado foi punido por esse crime.
Por quatro votos a um, o painel do tribunal superior considerou que Bolsonaro - que está em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica - deveria ser condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e dano à propriedade.
O Supremo Tribunal Federal também condenou sete réus que também fazem parte do chamado núcleo central da conspiração para se perpetuar no poder após as eleições presidenciais de 2022, que deram vitória a Luiz Inácio Lula da Silva. Entre eles estão o ex-ministro da Defesa Paulo Sergio Nogueira e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
Após três dias de votação, os desembargadores Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram a favor da condenação. No dia anterior, e ao contrário dos demais juízes, Luiz Fuz votou pela absolvição de vários dos réus, inclusive Bolsonaro.
Após seu voto dissonante, De Moraes disse durante o dia que os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 não representaram "um domingo no parque, ou uma visita à Disney". "Não foram desordeiros descoordenados que, ao som da flauta, coincidiram e destruíram a sede dos Três Poderes", disse ele.
Zanin, que preside o painel, foi o último a apresentar seu voto. Durante sua intervenção, ele argumentou que "as provas do caso nos permitem concluir que os réus tinham a intenção de violar o estado de direito, incitando deliberada e expressamente o uso do poder das Forças Armadas".
Com o fim da votação que resultou na condenação de Bolsonaro e seus aliados, os juízes entram na fase de sentença, na qual terão que determinar a duração das penas de acordo com o grau de participação de cada réu nos atos criminosos.
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