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MADRID, 29 jul. (EUROPA PRESS) -
O Ministério Público da Bolívia ordenou nesta quarta-feira a prisão do ex-presidente do país, Evo Morales, por suposta prática de seis crimes, incluindo terrorismo e revolta armada, no contexto dos bloqueios estabelecidos em todo o país por mais de 50 dias, em protesto contra a gestão do governo de Rodrigo Paz.
Isso consta de um documento do promotor anticorrupção Brayan Melgar, após a denúncia apresentada no início de julho pela organização civil conservadora Comitê Cívico Pró-Santa Cruz, do departamento boliviano de mesmo nome, à qual se juntou o Ministério do Governo.
Especificamente, os crimes pelos quais o ex-presidente está sendo investigado são “levantes armados contra a segurança e a soberania do Estado, terrorismo, atentado contra a segurança dos meios de transporte, associação criminosa, instigação pública à prática de crimes e atentado contra a segurança dos serviços públicos”.
Morales acusou o atual Executivo de estar por trás do mandado de prisão, afirmando que “eles querem nos responsabilizar pelas mobilizações sociais para ocultar o verdadeiro drama que a Bolívia vive: uma profunda crise econômica e social, fruto de um modelo que abandonou o povo e protege a corrupção”.
O ex-presidente reiterou que está “do lado daqueles que sofrem” e alertou que “com processos e perseguição política não resolverão os problemas que eles mesmos provocaram”.
“Eles só tentam desviar a atenção com uma nova manchete. Não vão nos intimidar”, afirmou ele em uma mensagem divulgada em suas redes sociais.
A denúncia do Comitê Cívico Pró-Santa Cruz inclui o secretário executivo da Central Operária Boliviana (COB), Mario Argollo, e o líder da Federação de Camponeses Túpac Katari, Vicente Salazar, que permanece em prisão preventiva, de acordo com o jornal boliviano “El Deber”.
De acordo com um relatório apresentado no início de julho pela Defensoria do Povo, o “custo” humano desses bloqueios foi de 22 mortos e 88 feridos, embora tenha esclarecido que “muitos números foram divulgados”, lembrando que cabe ao Ministério Público fornecer essas informações e dar início aos processos criminais “que forem cabíveis”.
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