Publicado 24/03/2026 10:20

O aluguel de varandas para a Semana Santa chega a 6.000 euros, o dobro do que era há três anos

Um varanda disponível para aluguel durante a Semana Santa de Sevilha
EUROPA PRESS

SEVILHA 24 mar. (EUROPA PRESS) -

O Colégio de Administradores de Imóveis (CAF) destacou que o preço médio do aluguel de uma varanda no centro de Sevilha para toda a Semana Santa chega a 6.000 euros este ano.

Um valor que, conforme ressaltou a entidade em um comunicado, representa o dobro do registrado há três anos. O CAF atribuiu esse aumento à “alta demanda” para assistir às procissões a partir de “locais privilegiados”, que “registrou um aumento notável tanto no preço quanto no volume de transações”.

Além disso, o aluguel em alguns pontos da Carrera Oficial, com serviço de catering, pode chegar a 9.000 euros para toda a semana. Por dia, os preços podem oscilar entre 80 e 300 euros nas varandas que não estão localizadas na Rota Oficial e por onde passam duas ou três irmandades, sendo mais caros durante a Madrugá ou na Avenida da Constituição ou Sierpes e “um pouco mais acessíveis” em zonas centrais como a Cuesta del Bacalao.

Diante dessa situação, o Colégio de Administradores de Imóveis de Sevilha alertou para a necessidade de que esse tipo de locação seja “realizado de acordo com a legislação vigente, tanto no âmbito civil quanto no fiscal”.

MULTAS ENTRE 50% E 150% DO VALOR RECEBI

Com a chegada da Semana Santa, o CAF destacou que o aluguel temporário de varandas, “mesmo que seja de curta duração”, constitui uma atividade econômica sujeita “a obrigações que devem ser cumpridas pelos proprietários”.

Nesse sentido, a instituição ressaltou a importância de diferenciar entre “o aluguel pontual de uma varanda e o arrendamento completo de uma habitação”. Em ambos os casos, as receitas obtidas “devem constar na declaração de imposto de renda como rendimentos do capital imobiliário”.

O Colégio destacou que “a omissão dessas receitas pode resultar em sanções econômicas significativas, que podem variar entre 50% e 150% do valor não declarado, de acordo com a legislação tributária vigente”.

Da mesma forma, no caso do aluguel ocasional de varandas, pode-se considerar a obrigação de aplicar o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), uma questão que “deve ser analisada em função das características específicas de cada operação”.

Do ponto de vista fiscal, ele lembrou que a tributação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) “deve ser analisada de forma diferenciada em relação ao aluguel de imóveis residenciais”. Especificamente, o aluguel de varandas “considerado de forma independente constitui uma atividade sujeita e não isenta de IVA, pelo que acarreta a correspondente obrigação de repassar esse imposto”.

Por outro lado, quando o arrendamento “diz respeito à totalidade da habitação, é imprescindível que o imóvel disponha da respectiva licença turística e cumpra a regulamentação regional que rege este tipo de alojamentos”.

Da mesma forma, a Ordem destacou a importância de respeitar a regulamentação dos condomínios. “Em muitos casos, os estatutos ou acordos comunitários podem estabelecer limitações ou condições para este tipo de uso, especialmente no que se refere à segurança, à capacidade máxima ou à utilização de elementos comuns do edifício”, afirmou.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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