Publicado 19/06/2026 07:06

Agricultor é investigado por um incêndio florestal em Lorca (Múrcia) após ter deixado uma queima de resíduos sem supervisão

As chamas consumiram uma área total de 58.000 metros quadrados
GUARDIA CIVIL

LORCA (MURCIA), 19 (EUROPA PRESS)

A Guarda Civil, no âmbito do “Plano de Prevenção e Atuação em Incêndios Florestais”, tomou depoimento, na qualidade de investigado, de um agricultor de Lorca (Múrcia) como suposto autor de um crime de incêndio florestal por negligência, conforme informou a Guarda Civil.

A investigação atribui a ele a responsabilidade pelo incêndio ocorrido no final do mês de maio passado na área de El Jardín, localizada no município de Fontanares, na província de Lorca, após ter abandonado uma queima de resíduos agrícolas sem que o fogo estivesse totalmente extinto.

As investigações foram conduzidas de forma coordenada por especialistas do Serviço de Proteção da Natureza (SEPRONA) da Guarda Civil e por agentes ambientais pertencentes à Brigada de Investigação de Crimes Ambientais (BRIDA) da Região de Múrcia.

Após uma inspeção técnico-ocular exaustiva no local, os investigadores determinaram que as chamas queimaram uma área total de 58.000 metros quadrados — cerca de seis hectares.

Desse perímetro, mais da metade — 33.000 metros quadrados — correspondia a área florestal de matagal e vegetação rasteira composta por arbustos protegidos, enquanto os 25.000 metros quadrados restantes afetaram uma área baldia e uma propriedade agrícola com amendoeiras.

O laudo pericial conclui que o foco inicial localizou-se em uma pilha de resíduos de corte e poda de amendoeiras.

O fogo conseguiu se propagar desse ponto agrícola até uma área florestal localizada a apenas 50 metros, pois o responsável abandonou a propriedade sem apagar completamente as brasas, o que, somado à continuidade da vegetação seca, facilitou o avanço descontrolado das chamas.

INCUMPIMENTO DE TRÊS CONDIÇÕES CRÍTICAS DA LICENÇA

Embora o agricultor investigado dispusesse da autorização administrativa obrigatória para a eliminação dos resíduos de poda, os agentes constataram que ele violou os protocolos de segurança obrigatórios.

Especificamente, ele realizou a queima em condições meteorológicas adversas, com rajadas de vento superiores a 15 km/h, quando a normativa vigente proíbe terminantemente essas práticas se o vento exceder 5 km/h.

Além da velocidade do vento e do posterior abandono da área de queima, a Guarda Civil constatou que o investigado também não havia criado a faixa de proteção contra incêndios de 20 metros de largura exigida por lei para isolar o terreno cultivado da área florestal adjacente.

Os autos policiais instruídos pela Guarda Civil já foram encaminhados aos tribunais de instrução de Lorca competentes no caso.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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