UE/FREDERIC GARRIDO-RAMIREZ
BRUXELAS 3 abr. (EUROPA PRESS) -
O advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) concluiu nesta quinta-feira que a Hungria violou a legislação da UE ao se recusar a renovar a licença para transmitir na frequência de 92,9 Mhz da estação de rádio Klubrádió, crítica do governo de Viktor Orbán, que foi forçada a fechar após a revogação da licença em 2021.
O caso foi levado ao Tribunal de Justiça da União Europeia pela Comissão Europeia, que descreve a estação como independente e crítica ao governo e considera que Budapeste não cumpriu suas obrigações de acordo com a estrutura regulatória para redes e serviços de comunicação e não respeitou o princípio da proporcionalidade.
A Klubrádió, fundada em 1999, estava transmitindo na frequência 92,9 desde 2014 sob uma licença concedida por um período de sete anos, renovável por mais cinco anos. Quando chegou a hora da renovação, o Conselho de Mídia (Médiatanács) recusou a nova licença com base na repetida não conformidade com as regras, pois a estação de rádio não apresentou duas vezes nesses sete anos informações mensais sobre as cotas de transmissão.
Posteriormente, a estação de rádio se candidatou a uma nova licitação para a mesma frequência de transmissão em Budapeste, mas o conselho regulador a declarou inelegível com base em erros de programação e patrimônio líquido negativo nas contas da Klubrádió nos cinco anos anteriores à apresentação da proposta.
Em seu parecer de quinta-feira, o advogado-geral Athanasios Rantos conclui que as autoridades húngaras violaram o princípio da proporcionalidade previsto na legislação da UE ao recusar a renovação da licença por uma infração que "não parece ser tão grave".
A estrutura regulatória, lembra o parecer do advogado-geral, prevê que os direitos de uso de radiofrequências devem ser atribuídos com base em critérios "objetivos, transparentes, não discriminatórios e proporcionais".
Quanto ao pedido declarado nulo, o advogado europeu afirma que as imprecisões na grade de programação são "tão insignificantes que é desproporcional fazer delas uma razão para a nulidade dessa oferta" e conclui que a rejeição do pedido do Klubrádió como defeituoso se baseia em critérios "desproporcionais" e, portanto, a Hungria violou a estrutura regulatória para redes e serviços de comunicação.
Os pareceres dos advogados gerais não são vinculantes para o TJUE, mas seguem a linha adotada na sentença final na grande maioria dos casos.
Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático