ALMERIA 2 dez. (EUROPA PRESS) -
A Promotoria manteve nesta terça-feira seu pedido de 17 anos de prisão para A.G.F. por um crime de homicídio e outro de roubo com violência ao encerrar seus relatórios finais na quarta sessão do novo julgamento com júri, que está sendo realizado desde a última quinta-feira no Tribunal Provincial de Almeria pela morte de uma lotérica itinerante de 75 anos em Albox em setembro de 2021.
O julgamento está sendo repetido depois que o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia (TSJA) anulou o veredicto anterior, embora nesta nova audiência os peritos forenses tenham insistido que a hora exata da morte, que foi entre 3.00 e 3.30 horas, é "difícil de estabelecer" devido às condições em que o corpo foi encontrado, o tempo que permaneceu ao ar livre e sua posterior passagem pela câmara fria.
O tribunal superior da Andaluzia anulou o primeiro veredicto de culpa emitido em dezembro de 2024, concluindo que o júri não havia explicado suficientemente por que havia estabelecido a morte no período em que o acusado não estava mais sob controle da polícia após o acidente de trânsito sofrido naquela noite, apesar do fato de que vários relatórios forenses colocavam a morte em um intervalo posterior.
Durante seu discurso, o promotor enfatizou que o caso apresenta dois fatos principais - o roubo e a morte subsequente da vítima - e argumentou que o motivo foi "o roubo da bolsa com dinheiro" que a mulher mantinha em casa para seu trabalho como vendedora de loteria.
Em sua declaração, ele enfatizou que o acusado conhecia a vendedora de loteria como vizinha do bairro, que ela morava a poucos metros de sua casa e que ele havia lhe pedido dinheiro em várias ocasiões, sabendo que ela geralmente tinha dinheiro em casa proveniente da venda ambulante de bilhetes de loteria.
Ele também lembrou que, após o incidente, a casa não apresentava sinais de arrombamento, que a vítima teve que abrir a porta para "alguém de sua confiança" e que a bolsa nunca apareceu, assim como o dinheiro que ela ainda não havia entregue à administração.
O promotor argumentou que o acusado "não poderia estar em outro lugar" no período que envolveu o roubo do veículo e o acidente de carro sofrido por A.G.F. entre 4 e 5 horas da manhã, um evento que permitiu à Guardia Civil reconstruir seus movimentos durante a noite.
Ele também enfatizou que A.G.F. havia agido sem suas capacidades diminuídas, pois não foi provado que ele estava sob a influência de substâncias no momento dos eventos, e lembrou que o acusado tinha um registro anterior por roubo com força.
A promotoria privada apoiou essa versão e lembrou que várias testemunhas colocaram o acusado em diferentes partes do município naquela noite, incluindo uma sobrinha da vítima que, de acordo com os agentes, o viu "gritando nas ruas" e um vizinho que afirmou ter ouvido uma discussão na porta horas antes de o corpo ser encontrado.
Nas sessões iniciais, também foi retomada a versão da defesa, que negou que o acusado estivesse na casa no momento do crime e sustentou que ele morava próximo à casa da mulher, o que justificaria o fato de o telefone estar conectado ao mesmo repetidor que o da vítima. Ressaltou, ainda, que outros viciados em drogas moravam nas proximidades e que o acusado a tratava "como uma avó", a ponto de tê-la ajudado a mudar os móveis de lugar.
A vítima apresentava múltiplas facadas, incluindo um corte na veia jugular, e cortes nas mãos que a perícia interpretou como lesões defensivas, compatíveis com uma tentativa de se proteger do ataque. Seu corpo foi encontrado no dia seguinte, por volta das 14 horas.
Os especialistas explicaram que restos genéticos atribuídos a um homem apareceram sob as unhas e que, depois de descartar outras pessoas examinadas durante a investigação, esses perfis coincidiram com a linha paterna do acusado, de modo que a Guardia Civil localizou DNA compatível com essa linha em sete dos dedos da vítima.
A defesa negou que esse achado permita a identificação conclusiva de A.G.F. e enfatizou que não foi detectado nenhum DNA autossômico, o único DNA que permite "atribuir a autoria a uma pessoa específica", além de especificar que as comparações realizadas não vincularam diretamente o acusado, mas sim a sua linha paterna, depois de excluir outros membros da família analisados. Ele também insistiu que não foram encontradas pegadas, pegadas ou outros vestígios na casa que o colocassem na cena do crime.
O advogado também enfatizou que as cédulas analisadas dentro do carro após o acidente não continham restos mortais da vítima e que a estimativa forense permite um período de tempo posterior ao momento em que A.G.F. recebeu assistência médica, argumentos com os quais reiterou seu pedido de absolvição. Após os relatórios finais, o julgamento está agora pronto para o veredicto.
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