Tribunal de Justicia de la Unión Europea - Arquivo
BRUXELAS, 4 jun. (EUROPA PRESS) -
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu nesta quinta-feira que, se um Estado-Membro recusar a execução de um mandado de detenção europeu devido às más condições das prisões no país emissor, ele é obrigado a “fazer todo o possível” para que a pena de prisão seja cumprida em seu próprio território e, assim, evitar a impunidade do requerido.
Foi o que determinou o Supremo Tribunal da UE em uma decisão que responde a um pedido da justiça belga, depois que os tribunais de apelação desse país se recusaram a executar as ordens de detenção europeias emitidas pela Romênia e pela Grécia contra dois cidadãos residentes na Bélgica, alegando que as condições precárias de detenção nesses países poderiam expor os réus a “tratamentos desumanos ou degradantes”.
Perante a dúvida levantada pela justiça belga sobre como proceder para evitar que os condenados fiquem impunes, o TJUE esclareceu que a autoridade judicial que recusa a entrega “é obrigada” a recorrer ativamente a outros instrumentos de cooperação penal da União, solicitando, neste caso, ao Estado emissor da sentença condenatória que assegure o cumprimento da pena em seu próprio território.
Por fim, o tribunal com sede em Luxemburgo precisou que, embora a transferência de uma pena privativa de liberdade para outro Estado exija, em princípio, “o consentimento do interessado”, este não será necessário se se comprovar que o requerido abandonou o país que o condenou “com o intuito de se subtrair à ação da justiça”.
Os tribunais dos Estados-Membros podem consultar o TJUE sobre a interpretação do Direito da União quando têm dúvidas num litígio. Com esta decisão, o tribunal superior não resolve o caso diretamente, mas vincula o juiz belga, assim como qualquer outro tribunal da UE que enfrente um problema semelhante no futuro.
Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático