Publicado 13/06/2025 09:11

O TAD rejeita o recurso do Osasuna e nega a escalação indevida de Iñigo Martínez no Barça

Archivo - Inigo Martinez, do FC Barcelona, em ação durante a partida de futebol do Campeonato Espanhol, La Liga EA Sports, disputada entre FC Barcelona e CA Osasuna no Estadi Olimpic Lluis Companys em 27 de março de 2025 em Barcelona, Espanha.
Javier Borrego / AFP7 / Europa Press - Arquivo

BARCELONA 13 jun. (EUROPA PRESS) -

O Tribunal Administrativo do Esporte (TAD) negou nesta sexta-feira o recurso apresentado pelo Club Atlético Osasuna contra as resoluções anteriores dos Comitês de Apelação e Disciplinar da Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF) e nega "definitivamente" o alinhamento indevido de Iñigo Martínez com o FC Barcelona na partida contra os 'rojillos' da 27ª rodada da LaLiga EA Sports.

"O recurso apresentado pelo Sr. Francisco Manuel Canal Fidalgo em nome do Club Atlético Osasuna contra a Resolução do Comitê de Apelações da Real Federação Espanhola de Futebol datada de 7 de maio de 2025, que confirmou a Resolução do Comitê Disciplinar datada de 11 de abril de 2025, foi negado", concluiu o CAS em sua decisão, conforme publicado pela IUSPORT após acessar a resolução.

Nela, o CAS rejeita todas as petições incluídas na apelação do Osasuna e valida a presença do zagueiro basco do Barça na partida do campeonato que a equipe de Hansi Flick venceu por 3 a 0 sobre o Osasuna, que argumentou nessa apelação perante o CAS o mesmo que perante o Comitê de Competição e Apelações; que Martínez não poderia jogar a partida porque não havia participado do campo de treinamento anterior da seleção nacional devido a uma lesão.

De acordo com o Osasuna, que está invocando o artigo 5 do anexo I do Regulamento da FIFA sobre Status e Transferência de Jogadores, Iñigo Martínez não poderia ter jogado a partida em Barcelona em 27 de março porque não haviam se passado cinco dias corridos desde a última partida da Espanha (23 de março) para a qual o jogador havia sido convocado, e ele havia alegado lesão por não ter comparecido ao campo de treinamento nacional.

No entanto, como o Barça apresentou um relatório médico que foi aceito pela RFEF, a federação retirou a convocação do jogador por meio de um e-mail de confirmação datado de 17 de março para o delegado blaugrana Carlos Naval. E, por esse motivo, o CAS considera - assim como os dois comitês da RFEF fizeram anteriormente - que o artigo 5 da FIFA não pode ser aplicado, que é anulado porque Iñigo Martínez não compareceu porque "por qualquer motivo não quis ou não pôde comparecer à convocação", mas porque não o fez devido a uma lesão confirmada pelo clube e pela seleção nacional.

Além disso, o Osasuna argumenta em sua apelação que o jogador não foi submetido a exames médicos adicionais pela RFEF. Mas o CAS lembra em sua decisão que "não há nenhuma regra que imponha a necessidade de testes radiológicos ou obrigação de revisão" na federação "se a federação aceitar o relatório médico do clube como suficiente".

O Osasuna não dá "valor legal" a esse relatório médico dos serviços médicos do FC Barcelona, mas o CAS lembra que cabe à RFEF convocar e dispensar jogadores e decidir se "considera uma lesão credenciada", portanto não se pode concluir que houve "qualquer fraude" com o objetivo de favorecer a participação de Iñigo Martínez na vitória de 3 a 0 do Barça contra o Osasuna em 27 de março, depois que o jogador se recuperou da lesão - parameniscite interna no joelho direito - que o impediu de jogar pela Espanha.

Essa decisão do CAS é "definitiva em procedimentos administrativos" e o Osasuna poderia apresentar um recurso contencioso-administrativo contra ela perante o Tribunal Contencioso-Administrativo Central, com sede em Madri, no prazo de dois meses após sua notificação.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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