Dennis Agyeman / AFP7 / Europa Press
MADRID 19 set. (EUROPA PRESS) -
O Tribunal Administrativo do Esporte (TAD) negou nesta sexta-feira a suspensão cautelar da sanção do zagueiro Dean Huijsen, do Real Madrid, segundo o site especializado em direito esportivo IUSPORT, rejeitando o recurso do clube branco à ratificação da sanção pelo Comitê de Apelações da Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF), e o jogador não poderá jogar a partida deste sábado da LaLiga EA Sports contra o RCD Espanyol.
Na partida da LaLiga do último sábado em Anoeta, Huijsen recebeu o cartão vermelho aos 32 minutos do segundo tempo após fazer falta no atacante Mikel Oyarzabal, da Real Sociedad, e o árbitro Jesús Gil Manzano decidiu que era uma oportunidade óbvia de gol; o time de Xabi Alonso protestou contra a decisão alegando que Éder Militão estava próximo e, portanto, não era o último homem.
Na terça-feira, o Comitê Técnico de Árbitros (CTA) da RFEF reconheceu que "a sanção mais apropriada" para a ação teria sido um cartão "amarelo", embora acredite que o VAR "agiu corretamente" ao não corrigir a decisão do árbitro com base no fato de que não foi um erro "claro, óbvio e manifesto". Na quinta-feira, no entanto, o recurso do Real Madrid foi rejeitado pelo órgão de apelação.
De acordo com a decisão, à qual o site de direito esportivo IUSPORT teve acesso, o CAS afirma que o perigo da demora (periculum in mora) é o primeiro critério a ser avaliado, embora exija que o requerente prove "de forma concreta e objetiva o dano irreparável que a aplicação imediata da sanção poderia causar".
Nesse caso, o CAS entende que o clube não justificou suficientemente a existência de dano irreparável e lembra que o time de Madri pode escalar outros jogadores e que "a possível perda do objetivo legítimo do recurso não é suficiente para conceder a suspensão".
O Real Madrid alegou "erro material manifesto" na qualificação da jogada e forneceu o vídeo do CTA da última terça-feira da porta-voz Marta Frías que corroboraria a posição do clube branco. No entanto, o CAS considera que a questão é "interpretável" e que não há ilegalidade manifesta que justifique a medida cautelar.
"Para a avaliação do alegado erro material manifesto, a prova apresentada deve contradizer de forma clara e inequívoca os fatos refletidos na ata. Como as imagens são compatíveis com o que está refletido na ata, e na ausência de provas que as refutem, não se pode aferir o erro material manifesto alegado pelo clube apelante", afirma o Recurso.
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