Ulrik Pedersen/CSM via ZUMA Pres / DPA - Arquivo
MADRID 18 mar. (EUROPA PRESS) -
A Federação Senegalesa de Futebol (FSF) anunciou que irá recorrer ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) contra a decisão da Comissão de Apelação da Confederação Africana de Futebol (CAF) de declarar o Senegal perdedor por “ausência” na final da Copa Africana das Nações (CAN) 2025 e registrar o resultado como 3 a 0 a favor de Marrocos, o que concede o título à seleção marroquina, apesar de o resultado ter sido de 0 a 1 para os senegaleses.
Em um comunicado, a Federação Senegalesa denunciou uma “decisão injusta, sem precedentes e inaceitável” que, em sua opinião, “desacredita o futebol africano”, e confirmou que entrará “no mais breve prazo possível” com um recurso junto ao TAS de Lausana para defender “os direitos e os interesses do futebol senegalês”.
O órgão senegalês reiterou ainda seu “compromisso inabalável com os valores de integridade e justiça esportiva” e garantiu que manterá o público informado sobre a evolução deste caso, que abre uma nova frente jurídica em torno do desfecho da última Copa Africana.
O episódio remonta à final do torneio, disputada em Marrocos, quando a seleção senegalesa abandonou o campo e ameaçou não retornar em protesto contra um pênalti marcado a favor da equipe anfitriã. O atacante Brahim Díaz cobrou a penalidade com uma tentativa à la Panenka que não resultou em gol, em um momento de máxima tensão da partida.
Em campo, o Senegal acabou vencendo por 1 a 0 na prorrogação, graças a um gol de Pape Gueye, resultado que inicialmente lhe garantiu o título continental e prolongou a seca de títulos do Marrocos, apesar de ser o anfitrião do torneio.
No entanto, após a reclamação apresentada pela federação marroquina e seu subsequente recurso, a Comissão de Apelação da CAF decidiu revogar a decisão inicial e declarar a derrota administrativa do Senegal, registrando o resultado oficial como 3 a 0 para o Marrocos.
Segundo informou a CAF, seu órgão de apelação acolheu o recurso apresentado pela Real Federação Marroquina de Futebol (FRMF) e anulou a decisão anterior do Júri Disciplinar, ao considerar que, em primeira instância, não havia sido respeitado o direito de ser ouvido da parte recorrente durante o processo.
Em aplicação dos artigos 82 e 84 do regulamento da Copa Africana das Nações, a CAF concluiu que o comportamento da seleção senegalesa durante a partida constitui uma infração regulamentar e declarou a equipe “culpada de perder por ausência” a final disputada no último dia 18 de janeiro.
“Em aplicação do artigo 84 do regulamento, a seleção nacional do Senegal foi declarada culpada de perder por ausência a partida final, registrando-se o resultado da partida como 3 a 0 a favor da Real Federação Marroquina de Futebol”, informou o órgão africano em seu site.
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