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MADRID, 6 nov. (EUROPA PRESS) -
O Juiz Único de Competição das Competições Profissionais indeferiu, por falta de competência, o pedido da Associação de Jogadores de Futebol Espanhóis (AFE) para suspender as partidas da 13ª rodada da Segunda Divisão e remarcá-las para uma nova data, encaminhando a decisão à Liga Nacional de Futebol Profissional, por se tratar de um torneio de caráter profissional.
A decisão do órgão de competição não avalia se a situação de luto justifica o adiamento das partidas após o falecimento do jogador Jesús de Miguel, segundo uma informação da Iusport divulgada pela Europa Press, mas especifica que não possui competência para decidir pela suspensão e definir novos horários no âmbito do futebol profissional.
O sindicato dos jogadores havia registrado formalmente seu pedido, apelando para o estado emocional do grupo e invocando como precedente a resolução de 6 de novembro de 2024, decorrente dos efeitos da DANA na Comunidade Valenciana, exigindo a extensão da medida a toda a rodada, após argumentar que pelo menos três partidas já haviam sido adiadas.
No entanto, o juiz esclareceu que, após esse precedente, surgiu uma sentença transitada em julgado da Audiencia Nacional, datada de 18 de dezembro de 2024, a qual declarou nulas as competências do estatuto federativo que atribuíam ao órgão competitivo o poder de suspender ou definir datas em torneios profissionais estaduais, atribuição que cabe exclusivamente à liga profissional correspondente.
A decisão notificada limita-se à indeferimento do pedido por motivos estritamente competenciais, sem se pronunciar sobre o mérito das razões expostas, ao mesmo tempo em que concede à AFE um prazo improrrogável de 48 horas para interpor recurso perante o Comitê Nacional de Segunda Instância.
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