Publicado 24/02/2026 16:11

A CTA reconhece que o segundo gol do Girona contra o Barça deveria ter sido anulado.

16 de fevereiro de 2026, Girona, Barcelona, Espanha: Fran Beltran, do Girona FC, comemora um gol durante a partida da LaLiga EA Sports entre Girona FC e FC Barcelona no Estadi Municipal Montilivi, em 16 de fevereiro de 2026, em Girona, Espanha.
Europa Press/Contacto/David Ramirez

Echeverri pisou "imprudentemente" em Koundé antes de Fran Beltrán marcar o gol da vitória MADRID 24 fev. (EUROPA PRESS) -

O Comitê Técnico de Árbitros (CTA) da Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF) reconheceu que o VAR deveria ter intervindo e que o árbitro deveria ter anulado o segundo gol do Girona FC na partida da LaLiga EA Sports contra o FC Barcelona em Montilivi (2-1), depois que Claudio Echeverri pisou "imprudentemente" no zagueiro azulgrana Jules Koundé antes de Fran Beltrán marcar.

Em uma jogada fora da área durante a partida da 24ª rodada, o atacante argentino pisou com as chuteiras no pé do zagueiro francês, pouco antes de passar a bola para Beltrán. “O VAR revisa toda a fase de ataque e, ao considerá-la uma ação interpretável pelo árbitro, mantém a decisão de campo, validando o gol”, apontou o CTA no espaço “Tempo de revisão”.

De acordo com a Regra 12, um pisão imprudente constitui falta e advertência, e a disputa pela bola não isenta a infração. “Se um jogador pisar no adversário com força desnecessária, deve ser punido. Para o CTA, o atacante do Girona pisou imprudentemente no adversário, eliminando-o da ação defensiva, e tal infração deve ser punida com falta e cartão amarelo. O VAR deveria ter intervindo, por se tratar de um erro claro, óbvio e manifesto, e recomendado ao árbitro a revisão no OFR para alterar a decisão e anular o gol”, explicou.

Por outro lado, o CTA falou sobre o pênalti do jogador do Elche André da Silva contra o Athletic Club, na 25ª rodada, que teve que ser repetido por um toque duplo, uma regra modificada após o ocorrido com Julián Álvarez em uma partida da Champions League da última temporada entre Atlético de Madrid e Real Madrid. “No lançamento, o executor do Elche escorrega, bate na bola com o pé direito e, na mesma ação, a bola bate involuntariamente em seu tornozelo esquerdo antes de entrar no gol”, descreveu.

O árbitro mandou repetir o lançamento. “A IFAB, redatora das regras do jogo, esclareceu em sua circular 31 de 2 de junho de 2025, inserindo na regra 14 o seguinte caso: se em um pênalti o executor tocar a bola duas vezes involuntariamente antes que outro jogador a jogue, se a bola entrar no gol, será repetido; se a bola não entrar no gol, será concedida uma falta indireta, a menos que o árbitro conceda vantagem quando a ação beneficiar claramente a equipe defensora, ou no caso de cobranças de pênaltis, o chute será registrado como falhado. O CTA conclui que a decisão de repetir o pênalti está em conformidade com o estabelecido pela IFAB”, indicou.

No mesmo jogo, o árbitro, alertado pelo VAR, marcou um pênalti por uma falta de Pedro Bigas no rosto de Aymeric Laporte quando este se preparava para cabecear. “A regra 12 explica que qualquer impacto imprudente que coloque em risco a integridade do adversário deve ser punido. O CTA considera que o VAR agiu corretamente, uma vez que houve um erro claro e manifesto, e a decisão final de marcar o pênalti e mostrar o cartão amarelo é acertada", explicou. Também foram analisadas duas ações da partida entre o Real Betis e o Rayo Vallecano. A primeira, uma falta de Nobel Mendy sobre 'Cucho Hernández' na entrada da área, que o árbitro marcou como falta direta. "O VAR revisa a jogada, pois há sérias dúvidas sobre se a falta ocorreu dentro ou fora da área (...) Finalmente, verifica que o contato punível ocorreu no pé, e este está fora da área", indicou.

“As Regras 12 e 14 esclarecem que o ponto onde ocorre a falta determina se é pênalti ou falta direta, e se esse contato punível ocorre fora da área, não pode ser marcado pênalti. O CTA, em uma jogada de alta dificuldade para visualizar o ponto de impacto, apoia a decisão. O contato ocorre fora, portanto, a falta na frente da área está bem marcada", acrescentou.

Também em La Cartuja, ele esclareceu uma jogada entre Valentín Gómez e Andrei Ratiu. “Conforme explicado no início da temporada aos clubes e à mídia, e conforme consta na circular número 3 do CTA, é necessário diferenciar esse tipo de ação de bolas divididas daquelas em que um jogador tem a posse e o controle da bola e um adversário invade o espaço natural de chute”, alertou.

“Trata-se de uma ação na borda da área em que um jogador do Betis chega a uma bola dividida junto com um atacante do Rayo. Após a disputa, o zagueiro do Betis, depois de jogar a bola, impacta de forma brusca e com risco evidente de lesão sobre o adversário. O CTA classifica este impacto como jogo violento grave, lembrando que não é determinante quem entra em contato primeiro com a bola, por se tratar de uma bola dividida, onde ambos os jogadores chegam em igualdade de condições”, continuou.

Trata-se, portanto, de “uma bola disputada, na qual nenhum dos jogadores tem controle ou posse e onde é necessária a máxima precaução na disputa para evitar impactos imprudentes ou mais graves”. “Assim, o CTA considera que a ação deveria ter sido sancionada como jogo violento grave, mostrando cartão vermelho ao infrator”, sublinhou.

“Quanto à decisão técnica, a jogada foi inicialmente sancionada pelo árbitro como falta direta, ao considerar que o contato ocorreu fora da área. Após a revisão no VAR, a decisão original foi mantida, não tendo sido encontrada evidência clara de que o impacto tenha ocorrido dentro da área. O CTA entende que essa determinação é adequada e se ajusta adequadamente ao protocolo do VAR. O CTA compreende que ações dessa natureza geram debate”, concluiu.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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