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O técnico do FC Barcelona perde o El Clasico, mas não recebe nenhuma punição adicional por cortar as mangas
BARCELONA, 22 out. (EUROPA PRESS) -
O Comitê Disciplinar da Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF) impôs uma suspensão de um jogo ao técnico do FC Barcelona, Hansi Flick, por sua expulsão na reta final da partida contra o Girona, correspondente à nona rodada da LaLiga EA Sports, depois de ver dois cartões amarelos consecutivos.
A decisão, à qual a Europa Press teve acesso, não inclui nenhuma sanção adicional pelo gesto de cortar as mangas feito após a partida ou pelo fato de o técnico ter permanecido no banco de reservas por alguns instantes após ser expulso.
Portanto, a sanção é de no mínimo uma partida por dois cartões amarelos consecutivos, e a RFEF rejeita as alegações apresentadas pelo clube blaugrana, que solicitou a anulação da dupla advertência e a consequente expulsão de seu técnico.
De acordo com o Comitê, não foi comprovada "inequivocamente, além de qualquer dúvida razoável", a existência de um erro material manifesto no relatório do árbitro após a revisão das imagens.
"O clube reclamante não fornece nenhuma prova que possa refutar que o técnico, Sr. Hans-dieter Flick, não cometeu os atos refletidos no relatório do árbitro", disse o órgão disciplinar, que enfatizou que a avaliação dos fatos pelo árbitro "é de particular relevância no campo das questões disciplinares esportivas".
Eles também rejeitam a aplicação do princípio de 'non bis in idem' ('não duas vezes pela mesma coisa') invocado pelo Barça, considerando que as duas advertências "respondem a ações diferentes", embora ambas tenham ocorrido no mesmo minuto.
"A primeira foi por um gesto considerado inadequado em resposta a uma decisão do árbitro, enquanto a segunda foi devido à reação posterior do técnico à primeira advertência", afirma a decisão.
O Comitê concordou em manter as "consequências disciplinares derivadas da expulsão" e impôs a sanção de uma suspensão de uma partida em aplicação do artigo 120 do Código Disciplinar, juntamente com as multas acessórias previstas no artigo 52.
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