Publicado 12/03/2025 07:51

Ángel Correa foi punido com cinco jogos de suspensão pelo cartão vermelho e pelos insultos a Cuadra Fernández.

Angel Correa, do Atlético de Madrid, observa durante a partida de ida das oitavas de final da Liga dos Campeões da UEFA 2024/25 entre Real Madrid CF e Atlético de Madrid, no estádio Santiago Bernabeu, em 4 de março de 2025, em Madri, Espanha.
Dennis Agyeman / AFP7 / Europa Press

MADRID 12 mar. (EUROPA PRESS) -

O atacante argentino Ángel Correa, do Atlético de Madri, foi punido com cinco jogos de suspensão pelo Comitê de Competição da Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF) nesta quarta-feira pelo cartão vermelho recebido contra o Getafe CF e pelos insultos ao árbitro Guillermo Cuadra Fernandez.

Após uma advertência da sala VOR, Cuadra Fernández expulsou o jogador vermelho e branco por uma entrada em Djené Dakonam e, de acordo com o relatório do árbitro, ele insultou o juiz ao deixar o campo ("Hijo de las mil putas, cagón, la concha de tu madre").

Por esses motivos, a Competição sancionou o argentino com uma partida pelo cartão vermelho direto e mais quatro "por insultos, ofensas verbais e atitudes ofensivas" a um membro da equipe de arbitragem, a menor das punições possíveis, que variavam entre esse número e um máximo de 12.

Portanto, Correa não poderá jogar no próximo fim de semana contra o FC Barcelona, o RCD Espanyol, a segunda partida das semifinais da Copa do Rei MAPFRE contra os Blaugrana (devido a uma sanção de quatro ou mais partidas), o Sevilla FC e o Real Valladolid. A menos que o Atlético de Madrid elimine o Real Madrid nas oitavas de final da Liga dos Campeões, o sul-americano ficará fora de ação por mais de um mês.

O clube Colchonero entrou com um recurso na competição para que o cartão vermelho fosse anulado, argumentando que o jogador "não merecia ser expulso" devido à existência de um erro material "manifesto" ao considerar que a entrada não foi "com o uso de força excessiva", enquanto o clube disse que suas palavras ofensivas deveriam ser tratadas "como desprezo" e que "a circunstância atenuante do arrependimento espontâneo" também deveria ser aplicada, já que o atacante pediu desculpas após a partida.

Nesse sentido, o órgão rejeitou o primeiro recurso, esclarecendo que o Atlético não apresentou "nenhuma evidência" para provar que houve o erro manifesto mencionado acima, e também ignorou o segundo porque as expressões "claramente constituem uma infração ao artigo 99 do Código Disciplinar da RFEF".

"Nesse contexto, as razões apresentadas na tentativa de justificar o comportamento reprovável do jogador não podem ser aceitas como efeitos exculpantes ou atenuantes de responsabilidade, mesmo que o resultado ou o desenrolar de uma partida possa fazer com que, como consta na exposição de alegações, que, além da conveniência que que, além da conveniência de que tais emoções devam ser evitadas ou controladas, jamais poderão justificar a cadeia de expressões graves dirigidas ao árbitro, como as que se refletem na ata do árbitro, nem qualquer outra falta de respeito para com a pessoa e para com a autoridade representada pela equipe de arbitragem", ressaltou a Competição.

Da mesma forma, apesar de descrever as desculpas de Ángel Correa nas redes sociais como "louváveis", "de forma alguma podem ter, no sentido mais estrito, a consideração e os efeitos pretendidos do arrependimento espontâneo como uma circunstância atenuante", ressaltando que ele já havia decidido "motu proprio impor a sanção mínima de suspensão".

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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