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BRUXELAS 27 fev. (EUROPA PRESS) - A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, anunciou nesta sexta-feira que inicia o processo para a aplicação provisória do acordo de livre comércio negociado por Bruxelas com os países do Mercosul, depois que a Argentina e o Uruguai concluíram seus respectivos processos de ratificação nas últimas horas.
“Trata-se de resiliência, de crescimento e de a Europa forjar o seu próprio futuro”, afirmou a chefe do Executivo comunitário numa breve declaração sem perguntas na sede da instituição em Bruxelas, depois de salientar que o Conselho (governos) já deu luz verde em janeiro a Bruxelas para proceder à aplicação temporária quando fosse possível.
A conservadora alemã lembrou ainda que, desde a assinatura do pacto, deixou claro que a União “estaria pronta quando os países do Mercosul estivessem” e que o ritmo das ratificações por parte dos parceiros ibero-americanos já permite dar início ao processo do lado europeu, sem esclarecer a data exata em que prevê sua entrada em vigor.
A União Europeia e os países do Mercosul assinaram em janeiro passado os acordos políticos e de livre comércio com os quais as duas regiões culminaram quase 26 anos de negociações e estabeleceram um novo marco de relações, que segue adiante apesar da rejeição do campo europeu e de meia dúzia de países europeus, entre eles França e Polônia.
A parte comercial de competência exclusiva da UE pode entrar em vigor de forma provisória a partir do momento em que pelo menos um país do bloco do Cone Sul concluir seu próprio processo de ratificação, o que ocorreu nesta quinta-feira no Uruguai e na Argentina.
A entrada em vigor definitiva do conjunto de acordos, no entanto, requer um processo de ratificação mais complexo, que passa pela adoção pelos 27 e pelo consentimento do Parlamento Europeu, que pode aprová-lo ou rejeitá-lo, mas não mais modificá-lo.
No caso do Parlamento Europeu, essa votação está em suspenso até que o Tribunal de Justiça da União Europeia decida sobre o recurso apresentado pelos eurodeputados relativamente à compatibilidade do acordo comercial com o direito comunitário, o que paralisou de facto a sua ratificação.
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