BRUXELAS 29 jun. (EUROPA PRESS) -
A União Europeia aprovou definitivamente nesta segunda-feira a reforma das normas de comercialização agrícola, destinada a reforçar o poder de negociação dos agricultores perante a indústria alimentícia e as grandes redes de distribuição, com medidas para generalizar os contratos por escrito, facilitar a negociação coletiva e melhorar a distribuição de valor na cadeia alimentar.
O Conselho (Estados-Membros) deu o aval final à regulamentação da Organização Comum dos Mercados Agrícolas (OCM) e a outras normas relacionadas à Política Agrícola Comum (PAC), concluindo assim seu processo legislativo após o apoio do Parlamento Europeu na semana passada.
A reforma também amplia a capacidade das organizações de produtores de negociar em conjunto com a indústria e simplifica seu reconhecimento administrativo, além de permitir que recebam apoio por meio da PAC para impulsionar essas ações.
Além disso, a legislação harmoniza o uso de menções comerciais voluntárias, como “justo” ou “cadeia curta de abastecimento”, com o objetivo de aumentar a transparência no mercado e oferecer informações mais claras aos consumidores e produtores.
NOVAS REGRAS PARA AS DENOMINAÇÕES DE CARNE
No que diz respeito à rotulagem, o texto reserva o termo “carne” aos produtos de origem animal e estabelece critérios mais precisos para evitar denominações que possam induzir em erro, uma medida com a qual, defende o Conselho, pretende reforçar a proteção dos consumidores e garantir uma concorrência em condições de igualdade.
Assim, denominações como “filé”, “lombo”, “costeleta”, “costela” ou “fígado” ficarão reservadas a produtos de origem animal e não poderão ser utilizadas para alimentos produzidos a partir de culturas celulares ou outras alternativas.
Após a aprovação definitiva do Conselho, a reforma será assinada por ambas as instituições e publicada no Diário Oficial da União Europeia (DOUE), momento a partir do qual entrará em vigor. No entanto, as novas regras sobre as denominações de produtos cárneos só serão aplicáveis após um prazo de três anos, com o objetivo de dar margem de adaptação ao setor.
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