Ricardo Rubio - Europa Press - Arquivo
BRUXELAS, 12 jun. (EUROPA PRESS) -
A União Europeia chegou a um acordo político sobre a reforma dos direitos dos passageiros após uma década de impasse, segundo o qual serão mantidos os limites e prazos que dão direito a reclamar uma indenização por atraso de um voo (entre 250 e 600 euros) e se impede as companhias aéreas de cobrar das famílias ou pessoas dependentes um custo adicional para garantir assentos juntos, embora renuncie a proteger o direito de embarcar com bagagem de mão sem pagar por isso.
Os negociadores do Conselho (governos) e do Parlamento Europeu chegaram a um consenso sobre um texto comum que detalha a reforma e que, nesta mesma sexta-feira, recebeu “luz verde” no comitê de conciliação que representa os Vinte e Sete, primeiro passo para cumprir o processo formal que confirme o acordo.
O apoio dos Vinte e Sete foi aprovado apesar do voto contra da Espanha e da Letônia e das abstenções da Finlândia e da Áustria, conforme indicaram fontes oficiais à Europa Press.
Na tarde de segunda-feira será a vez do comitê de conciliação do Parlamento Europeu, que deverá submetê-lo a votação e poderia rejeitá-lo, embora diversas fontes europeias e parlamentares consultadas pela Europa Press considerem que o documento é sólido, uma vez que foi redigido pelas equipes dos dois co-legisladores.
De fato, um dos eurodeputados negociadores e ex-comissário, Virginijus Sinkevicius, já comemorou nas redes sociais a aprovação dos Vinte e Sete e se mostrou confiante de que a proposta será aprovada na segunda-feira.
"Nenhum acordo é perfeito, mas o acordo dos embaixadores demonstra por que o Parlamento lutou tanto: Direitos dos passageiros mais claros, assentos reservados para famílias, maior proteção para pessoas com deficiência, vouchers (de compensação) mais justos e melhor proteção em relação às passagens de volta”, resumiu o eurodeputado dos Verdes Europeus.
Entre os pontos-chave da reforma estão a manutenção dos limites de indenização por atrasos, cancelamento de voos ou recusa de embarque — que os 27 tentaram flexibilizar — e a garantia de que, a partir de três horas de atraso, o passageiro terá direito a reclamar.
Assim sendo, a reforma — que entrará em vigor doze meses após a conclusão de sua adoção — estabelece uma indenização de 250 euros para todos os voos atrasados em rotas de até 1.500 quilômetros, de 400 euros para voos intraUE ou entre 1.500 e 3.500 quilômetros e de 600 euros para as demais rotas.
Também esclarece que os passageiros poderão embarcar sem qualquer custo adicional com uma bagagem de mão que caiba sob o assento no avião, mas renunciam ao direito de também embarcar sem pagar por isso com uma bagagem de mão na cabine, conforme confirmado por uma decisão do Tribunal de Justiça da UE (TJUE).
Em contrapartida, o acordo estabelece a obrigação de que o preço oferecido ao usuário inclua, por padrão, o custo de embarcar na cabine com uma bagagem de mão, em nome da “transparência”, e permanecerá a opção para o passageiro que viajar sem ela de optar por um desconto no momento da compra.
Outros pontos-chave do acordo, segundo explicam fontes envolvidas nas negociações, dizem respeito ao reforço dos direitos dos passageiros, por exemplo, quando aceitam como compensação um vale em vez do reembolso, já que a reforma deixa claro que esses vales não poderão ter data de validade nem condições desfavoráveis.
Da mesma forma, ficam proibidas as taxas por alterações administrativas de nome ou por erros ortográficos, e as companhias aéreas serão obrigadas a enviar por e-mail aos passageiros que sofram atrasos ou cancelamentos todas as informações pertinentes para que conheçam seus direitos e os passos a seguir para reclamar a indenização a que têm direito.
Quanto às famílias, o novo marco prevê mudanças como a proibição de as companhias aéreas cobrarem para garantir que os menores se sentem ao lado dos pais e também a obrigação de garantir que, caso viajem com um carrinho de bebê, possam depositá-lo na porta de embarque do avião e recuperá-lo no mesmo local ao final do voo.
As pessoas com mobilidade reduzida que perderem um voo por não terem recebido a assistência necessária para chegar ao embarque também terão direito a solicitar indenização por isso.
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