Publicado 07/05/2026 07:53

A UE decide proibir imagens de caráter sexual criadas por IA sem consentimento

Archivo - Arquivo - Bandeira da União Europeia.
JUNTA DE ANDALUCÍA - Arquivo

O Parlamento Europeu e o Conselho flexibilizam parte da regulamentação europeia sobre IA e adiam as obrigações para sistemas de alto risco

BRUXELAS, 7 maio (EUROPA PRESS) -

A presidência do Conselho da UE e os negociadores do Parlamento Europeu chegaram nesta quarta-feira a um acordo provisório para alterar parte da lei europeia sobre Inteligência Artificial (IA), que incluirá novas proibições sobre conteúdos sexuais gerados sem consentimento e adiará algumas das obrigações previstas na regulamentação comunitária.

Especificamente, o acordo proíbe sistemas de IA destinados exclusivamente a gerar imagens sexuais ou íntimas sem a permissão das pessoas envolvidas, bem como material de abuso sexual infantil criado por meio dessa tecnologia, e obrigará ainda as empresas que desenvolvem modelos de inteligência artificial de uso geral a introduzir “medidas de segurança razoáveis” para impedir a divulgação desse tipo de conteúdo.

A reforma chega meses após a controvérsia provocada pela circulação massiva nas redes sociais de imagens íntimas manipuladas com inteligência artificial, especialmente por meio de ferramentas integradas em plataformas digitais como o Grok, o assistente de IA vinculado à rede social X.

“Maior clareza sobre os ‘deepfakes’ não consentidos e o material de abuso infantil trará mais segurança jurídica e permitirá saber que tipo de proteção se pode esperar”, afirmou em coletiva de imprensa o eurodeputado irlandês Michael McNamara, que também reconheceu o crescente impacto dos chamados aplicativos de “nudificação”, capazes de alterar imagens reais para mostrar pessoas nuas ou seminuas sem o seu consentimento.

Nesse contexto, McNamara explicou que a proibição se aplicará a imagens que exponham “partes íntimas” de pessoas identificáveis e admitiu que a interpretação dependerá do grau de exposição do conteúdo gerado artificialmente.

“As pessoas são livres para fazer o que quiserem com suas próprias imagens ou com imagens de outras pessoas, desde que haja consentimento explícito”, destacou o eurodeputado, que insistiu que a regulamentação visa agir contra conteúdos divulgados sem a autorização das pessoas afetadas.

Além disso, as instituições europeias concordaram em adiar até 2 de dezembro deste ano as obrigações de transparência para materiais gerados artificialmente, como imagens, vídeos ou áudios criados por meio de IA, que deverão incorporar mecanismos que permitam aos usuários identificar esse tipo de conteúdo.

O acordo também adia até 2 de dezembro de 2027 parte das obrigações previstas para sistemas de IA de alto risco, como os utilizados em áreas sensíveis como saúde, educação, setor bancário, contratação de pessoal, controle de fronteiras ou gestão de infraestruturas críticas.

No caso de sistemas integrados em produtos, como dispositivos médicos ou maquinário industrial, as novas exigências passarão a ser aplicadas a partir de 2 de agosto de 2028.

Inicialmente, a legislação europeia previa a entrada em vigor dessas obrigações em um prazo mais curto, mas as instituições europeias concordaram em adiá-las por até 16 meses, considerando que ainda não estão disponíveis todas as normas técnicas e ferramentas necessárias para aplicar plenamente a regulamentação.

O acordo faz parte do pacote legislativo europeu de simplificação digital “Omnibus VII”, com o qual a Comissão Europeia busca reduzir os encargos administrativos e facilitar a aplicação da regulamentação comunitária, especialmente para pequenas e médias empresas.

Nesse contexto, o texto amplia algumas das isenções regulatórias inicialmente previstas para as PMEs, estendendo-as a empresas de capitalização média reduzida, e adia até agosto de 2027 o prazo para que os Estados-Membros criem ambientes nacionais de testes regulatórios para sistemas de inteligência artificial.

Além disso, o acordo introduz alterações para evitar que determinados produtos industriais tenham de cumprir requisitos duplicados quando já estejam sujeitos a outras normas europeias específicas.

Essa medida afetará, entre outros, dispositivos médicos, brinquedos, elevadores, máquinas ou embarcações e permitirá limitar parte das exigências da lei europeia de IA quando existirem obrigações equivalentes na legislação setorial correspondente.

As instituições europeias também concordaram em manter a obrigação de as empresas registarem determinados sistemas na base de dados europeia, mesmo quando considerem que estão isentas da classificação de alto risco.

O texto restabelece ainda o critério de “estrita necessidade” para a utilização de categorias especiais de dados pessoais empregadas para detectar e corrigir possíveis vieses em sistemas de inteligência artificial.

Outra das alterações esclarece as competências do Gabinete Europeu de IA para supervisionar modelos de uso geral quando tanto o modelo quanto o sistema tiverem sido desenvolvidos pelo mesmo fornecedor, embora mantenha exceções em áreas como controle de fronteiras, autoridades judiciais, forças de segurança ou entidades financeiras, onde as autoridades nacionais continuarão sendo competentes.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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