Jesús Hellín - Europa Press - Arquivo
BRUXELAS 15 jun. (EUROPA PRESS) -
A União Europeia concluiu nesta segunda-feira o último trâmite formal para adotar uma reforma dos direitos dos passageiros que mantém os limites atuais de indenização por atrasos (entre 250 e 600 euros, dependendo da rota), mas que não garante o direito dos viajantes de embarcar com uma mala sem custos adicionais, embora obrigue as companhias aéreas a oferecer o preço do bilhete com bagagem de mão como primeira opção nas pesquisas online.
Entre as novidades da nova norma — para a qual os Estados-Membros terão um prazo de doze meses para sua aplicação a partir de sua publicação no Jornal Oficial da UE (JOUE) e entrada em vigor —, figura a proibição de as companhias aéreas cobrarem de famílias ou pessoas dependentes uma sobretaxa para garantir assentos ao lado de seus acompanhantes.
Os negociadores das duas instituições chegaram a um consenso sobre um texto que, na última sexta-feira, recebeu a aprovação dos Vinte e Sete — com o voto contra da Espanha e da Letônia — e que, nesta segunda-feira, foi adotado, neste caso por unanimidade, pelos eurodeputados. Isso permitiu que a presidente do Parlamento Europeu, Roberta Metsola, e o ministro dos Transportes de Chipre, Alexis Vafeades, em nome do Conselho da UE, assinassem pouco depois a reforma, em um ato que põe fim a treze anos de negociações.
"Isso fortalecerá significativamente os direitos dos passageiros aéreos, ao mesmo tempo em que oferece uma solução equilibrada para o setor”, destacou após a assinatura a presidente do Parlamento Europeu, que ressaltou que as mudanças permitirão que as viagens “sejam mais justas e transparentes” e que as companhias aéreas tenham “maior clareza e previsibilidade”.
O ministro dos Transportes de Chipre e presidente em exercício do Conselho, Alexis Vafeades, afirmou, por sua vez, que a revisão dos direitos dos passageiros “proporcionará segurança jurídica, equidade e maior proteção a milhões de passageiros aéreos europeus”, mas também oferece um “equilíbrio justo” para as companhias aéreas, contribuindo para preservar a conectividade, vital para o mercado interno da UE e seus cidadãos.
Com as mudanças, a companhia aérea deverá informar os passageiros por e-mail no prazo de 96 horas caso sua viagem sofra um atraso pelo qual tenha direito a indenização. Nesse caso, o viajante deverá ser informado com clareza sobre os direitos que lhe assistem e sobre os procedimentos a seguir para obter sua indenização, cujos limites permanecem os mesmos do quadro atual.
As companhias aéreas serão obrigadas a acusar o recebimento de uma reclamação imediatamente e a responder, no prazo de 14 dias, seja pagando uma indenização ou fornecendo uma justificativa clara para rejeitar a reclamação.
Dessa forma, é garantida uma indenização por atraso superior a três horas de 250 euros para todos os voos atrasados em rotas de até 1.500 quilômetros, de 400 euros para voos intraUE e de 1.500 a 3.500 quilômetros, e de 600 euros para as demais rotas. Também terão direito a essas compensações os passageiros cujo voo seja cancelado com menos de 14 dias de antecedência.
Fica também claro que os passageiros poderão embarcar sem qualquer custo adicional com uma bagagem de mão que caiba sob o assento no avião (como uma mochila ou bolsa de computador), mas os co-legisladores renunciaram a proteger juridicamente o direito de embarcar também sem pagar por isso com uma bagagem de mão na cabine, tal como confirmado por uma decisão do Tribunal de Justiça da UE (TJUE).
Nesse sentido, a nova norma exigirá transparência das companhias aéreas, de modo que elas sejam obrigadas a publicar como primeira opção de preço o de um bilhete que inclua o embarque com uma bagagem de mão na cabine, mas este não será o preço mais baixo da rota, uma vez que poderiam oferecer uma tarifa mais baixa se o passageiro não viajasse com essa bagagem de mão.
Por outro lado, a reforma visa reforçar os direitos dos passageiros, por exemplo, quando aceitam como compensação um vale em vez do reembolso, uma vez que a norma deixa claro que esses vales não poderão ter data de validade nem condições desfavoráveis.
Da mesma forma, ficam proibidas as taxas por alterações administrativas de nome ou por erros ortográficos, e as companhias aéreas serão obrigadas a enviar por e-mail aos passageiros que sofram atrasos ou cancelamentos todas as informações pertinentes para que conheçam seus direitos e os passos a seguir para reclamar a indenização a que têm direito.
Quanto às famílias, o novo marco prevê mudanças como a proibição de as companhias aéreas cobrarem para garantir que os menores se sentem ao lado dos pais e também a obrigação de garantir que, caso viajem com um carrinho de bebê, possam depositá-lo na porta de embarque do avião e recuperá-lo no mesmo local ao final do voo.
No que diz respeito ao direito à assistência, a nova norma prevê o direito de receber lanches a cada duas horas de espera, além de uma refeição após três horas e a cada cinco horas a partir de então (até três refeições por dia). Os viajantes afetados por atrasos também deverão ter garantido o acesso à Internet e duas chamadas telefônicas e, caso seja necessário permanecer uma ou mais noites, o passageiro deverá ser hospedado em um hotel gratuitamente e contar com transporte também gratuito do local de hospedagem para o aeroporto e vice-versa. Se uma companhia aérea não fornecer a assistência necessária, os passageiros também podem tomar suas próprias medidas e solicitar um reembolso.
Outro ponto-chave da reforma diz respeito a “novos direitos”, como a proibição de recusar o embarque pelo fato de um passageiro não ter embarcado no voo de ida («no-show») ou direitos de indemnização quando os aeroportos não prestem a assistência suficiente necessária às pessoas com deficiência que dela necessitem.
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