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BRUXELAS 16 set. (EUROPA PRESS) -
A sessão plenária do Parlamento Europeu aprovou nesta quarta-feira a reforma aduaneira que introduzirá, a partir de novembro, uma taxa de administração sobre todas as encomendas adquiridas fora da União Europeia e que prevê outras mudanças para reforçar o controle sobre vendedores e plataformas online como a Shein e a Temu, que serão responsáveis por garantir que os produtos que introduzem no mercado comum cumpram as normas da UE.
Essa taxa adicional, que durante as negociações da reforma foi estimada em 2 euros, mas cujo valor ainda será definido por Bruxelas, é diferente da tarifa de 3 euros que a União Europeia cobra desde julho passado para compras inferiores a 150 euros, graças à suspensão de uma isenção prevista até então para esse tipo de encomenda.
O objetivo da “taxa de gestão” é compensar a sobrecarga das autoridades alfandegárias diante do enorme crescimento das compras pela internet em plataformas como Temu, Shein ou Amazon.
Essa sobretaxa deverá ser paga pela mesma entidade responsável pelo pagamento das demais despesas alfandegárias da encomenda, para evitar que recaia sobre o consumidor final.
A Comissão Europeia deverá calcular o valor da taxa com base nos custos mínimos assumidos pelas autoridades ao processar as mercadorias, decorrentes, por exemplo, dos recursos de informática e de pessoal mobilizados para verificar os dados, realizar análises de risco e efetuar controles quando necessário. O valor será reavaliado a cada dois anos.
Além disso, a reforma criará uma plataforma central de gestão de dados e promoverá a coordenação entre os Estados-Membros por meio da Autoridade Aduaneira Europeia (EUCA, na sigla em inglês), cuja sede foi disputada por Málaga, mas que finalmente ficará na cidade francesa de Lille.
Esse centro europeu de dados aduaneiros deverá começar a funcionar em 2028 para o comércio online e estar totalmente operacional para todos os tipos de empresas em 2031, com o objetivo de se tornar o “único ponto de entrada aduaneiro” da União até 2034, o que simplificará os trâmites e permitirá reduzir custos tanto para as autoridades de controle quanto para as empresas.
As empresas que descumprirem repetidamente a regulamentação da UE estarão sujeitas a multas de no mínimo 1% (e até 6%) do valor total das mercadorias importadas para o mercado comum nos últimos 12 meses, e as autoridades aduaneiras poderão suspender, revogar ou cancelar seu status de operador confiável ou de Operador Econômico Autorizado e classificá-las como operadores de “alto risco”.
De acordo com os dados fornecidos pela Comissão Europeia, somente em 2025 entraram no mercado comum 5.900 milhões de itens de baixo valor enviados diretamente aos consumidores finais, dos quais 90% eram provenientes da China.
O forte aumento e a complexidade dos trâmites dificultavam o controle aduaneiro e aumentavam o risco de que artigos perigosos ou ilegais chegassem aos europeus.
AS PLATAFORMAS SERÃO RESPONSÁVEIS
Outro ponto-chave da reforma consiste em tornar os operadores “responsáveis” pelas mercadorias que introduzem na União Europeia, uma vez que as plataformas e outros vendedores online deverão informar ao centro aduaneiro os dados sobre as vendas que realizam imediatamente após a conclusão das transações, o que permitirá que as autoridades reajam antes mesmo que os produtos cheguem à fronteira da União.
Os operadores também serão responsáveis por garantir o cumprimento da legislação da UE aplicável aos seus produtos, incluindo normas fiscais e não fiscais; por isso, também estão previstas sanções específicas em caso de descumprimentos sistemáticos.
Bruxelas destaca que essa mudança permitirá aliviar o peso da responsabilidade que, no modelo atual, recaía sobre os consumidores individuais.
Dessa forma, com esse marco, as plataformas de vendas de baixo custo que enviam diretamente ao consumidor europeu também serão consideradas empresas importadoras, pelo que serão obrigadas a fornecer às autoridades aduaneiras todos os dados necessários, arcar com as despesas correspondentes ou garantir seu pagamento e assegurar que os produtos estejam em conformidade com a legislação da UE.
Além disso, para impedir que recorram a “empresas-fantasma” com o objetivo de se eximir da responsabilidade, essas empresas deverão estar estabelecidas na UE ou ser representadas por uma entidade com sede na UE que possua o status de operador econômico autorizado ou de operador de confiança.
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