Publicado 27/11/2025 08:12

UE concorda em fortalecer o controle e a transparência dos pagamentos eletrônicos para evitar fraudes

Pagamento com cartão de crédito.
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BRUXELAS 27 nov. (EUROPA PRESS) -

Os negociadores do Parlamento Europeu e do Conselho (governos) chegaram a um acordo na quinta-feira para fortalecer o controle e a transparência dos pagamentos eletrônicos, com uma reforma que também inclui maiores garantias para os consumidores e responsabilidade para os provedores de serviços de pagamento on-line em caso de fraude.

A reforma da diretiva de serviços de pagamento (PSD2) visa fornecer melhores ferramentas contra fraudes, aumentar a transparência nas taxas e promover a inovação tecnológica no setor, mas ainda precisa da aprovação formal do plenário do Parlamento Europeu e da UE-27 para sua adoção final e posterior entrada em vigor.

Entre as mudanças introduzidas, os provedores de serviços de pagamento serão obrigados a estabelecer limites de gastos e medidas de bloqueio para reduzir o risco de fraude em pagamentos on-line e serão responsáveis por cobrir as perdas dos clientes em caso de fraude, se for comprovado que o provedor não aplicou mecanismos adequados para evitar fraudes.

Por exemplo, os provedores de serviços de pagamento devem verificar se o nome e o identificador exclusivo do beneficiário correspondem e rejeitar a cobrança se esse não for o caso, além de informar o pagador sobre o incidente. Eles também devem garantir a autenticação segura do cliente e realizar uma avaliação de risco.

Outro exemplo de implementação é que, se o fraudador for quem inicia ou altera uma transferência, essa transação será considerada como "não autorizada" pelo titular e o provedor será responsável pela cobrança total da fraude. Também será responsabilidade do provedor bloquear qualquer transação que considere suspeita.

Quanto ao risco de fraude de falsa identidade, quando o fraudador se faz passar por um funcionário da empresa de pagamento e induz o cliente a aprovar um pagamento, o provedor deve reembolsar o valor total assim que a vítima denunciar a fraude à polícia.

As plataformas on-line, por outro lado, serão responsáveis perante os provedores que tiverem de reembolsar pagamentos fraudulentos a clientes se for constatado que eles foram alertados anteriormente sobre a presença de conteúdo fraudulento em suas redes e não tomaram medidas para removê-lo. Além disso, os anunciantes de serviços financeiros devem provar às principais plataformas on-line e mecanismos de busca que estão legalmente autorizados (ou oficialmente isentos) no país em questão para oferecer esses serviços ou que estão anunciando em nome de alguém que está autorizado.

Além disso, a reforma também prevê o fortalecimento da transparência das diferentes taxas cobradas nos caixas eletrônicos e pelos serviços de pagamento eletrônico fornecidos aos comerciantes. Portanto, os provedores serão obrigados por lei a mostrar aos usuários todas as tarifas e taxas de câmbio aplicadas antes de fazer uma transação.

A nova regulamentação também visa melhorar o acesso ao dinheiro em áreas rurais ou de difícil acesso, onde os caixas eletrônicos são escassos e, para isso, os comerciantes poderão oferecer saques em dinheiro sem a necessidade de fazer uma compra em seu estabelecimento. No entanto, essas transações terão de ser realizadas com a tecnologia de chip e PIN e estarão sujeitas a um limite máximo de 150 euros ou o equivalente em moeda nacional para evitar fraudes.

Por fim, os comerciantes devem garantir que seu nome comercial usual corresponda ao nome que aparece nos extratos bancários dos clientes, para que eles possam reconhecer mais facilmente a origem das cobranças que aparecem em suas contas.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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