Publicado 13/07/2026 08:46

A UE conclui a aprovação da reforma que mantém as indenizações, mas não garante o transporte gratuito de bagagem na cabine

Archivo - Arquivo - Várias pessoas aguardam sentadas com suas malas no Aeroporto Josep Tarradellas Barcelona-El Prat, em 8 de agosto de 2022, em Barcelona, Catalunha (Espanha).  Hoje recomeçam as novas jornadas de greve dos tripulantes de cabine de passag
Lorena Sopêna - Europa Press - Arquivo

BRUXELAS 13 jul. (EUROPA PRESS) -

Os 27 Estados-Membros deram nesta segunda-feira o último passo formal necessário para a adoção definitiva da reforma dos direitos dos passageiros, que mantém os limites atuais de indenização por atraso (entre 250 e 600 euros, dependendo da rota), mas não garante o direito dos passageiros de embarcar com uma mala sem custos adicionais, embora obrigue as companhias aéreas a oferecer o preço da passagem com bagagem de mão como primeira opção nas pesquisas on-line.

A aprovação do Conselho (governos) ocorre uma semana depois de o plenário do Parlamento Europeu também ter validado a reforma, que os co-legisladores conseguiram concluir após mais de uma década de divergências, as quais haviam impedido, até agora, a revisão dos direitos dos passageiros.

O regulamento atualizado entrará, assim, em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União Europeia (DOUE) nos próximos dias, momento a partir do qual os países terão um ano para transpor o novo marco normativo para sua legislação nacional.

Entre as novidades da nova norma está a proibição de as companhias aéreas cobrarem de famílias ou pessoas dependentes uma taxa adicional para garantir assentos próximos aos de seus acompanhantes.

Além disso, com as mudanças, as companhias aéreas deverão informar os passageiros por e-mail no prazo de 96 dias caso sua viagem sofra um atraso que lhes dê direito a uma indenização. Nesse caso, o viajante deverá ser informado com clareza sobre os direitos que lhe assistem e sobre os procedimentos a serem seguidos para obter sua indenização, cujos limites permanecem os mesmos do quadro atual.

As companhias aéreas serão obrigadas a acusar o recebimento de uma reclamação imediatamente e a responder, no prazo de 14 dias, seja pagando uma indenização, seja apresentando uma justificativa clara para indeferir a reclamação.

Dessa forma, é garantida uma indenização por atraso superior a três horas no valor de 250 euros para todos os voos atrasados em rotas de até 1.500 quilômetros, de 400 euros para voos intraUE e de 1.500 a 3.500 quilômetros, e de 600 euros para as demais rotas. Também terão direito a essas indenizações os passageiros cujos voos forem cancelados com menos de 14 dias de antecedência.

SEM CUSTO ADICIONAL PARA A MALA SOB O ASSENTO, MAS POSSÍVEL PARA A MALA NA CABINE

Também fica claro que os passageiros poderão embarcar sem qualquer custo adicional com uma bagagem de mão que caiba sob o assento do avião (como uma mochila ou bolsa de laptop), mas os co-legisladores decidiram não proteger juridicamente o direito de embarcar também sem pagar por isso com uma mala de mão na cabine, conforme confirmada por uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

Nesse sentido, a nova norma exigirá transparência das companhias aéreas, de modo que elas sejam obrigadas a publicar como primeira opção de preço o de um bilhete que inclua o embarque com uma bagagem de mão na cabine, mas esse não será o preço mais baixo da rota, já que elas poderiam oferecer uma tarifa mais baixa caso o passageiro não viaje com essa bagagem de mão.

Por outro lado, a reforma visa reforçar os direitos dos passageiros, por exemplo, quando aceitam um vale como compensação em vez do reembolso, já que a norma deixa claro que esses vales não poderão ter prazo de validade nem condições desfavoráveis.

Da mesma forma, ficam proibidas as taxas por alterações administrativas de nome ou por erros ortográficos, e as companhias aéreas serão obrigadas a enviar por e-mail aos passageiros que sofrerem atrasos ou cancelamentos todas as informações pertinentes para que conheçam seus direitos e os passos a seguir para reclamar a indenização a que têm direito.

Quanto às famílias, o novo marco prevê mudanças como a proibição de as companhias aéreas cobrarem para garantir que crianças se sentem ao lado dos pais; além disso, elas deverão garantir que, caso viajem com um carrinho de bebê, os passageiros possam deixá-lo na porta de embarque e retirá-lo no mesmo local ao final do voo.

Com relação ao direito à assistência, a nova norma estabelece o direito de receber lanches a cada duas horas de espera, além de uma refeição após três horas e a cada cinco horas a partir de então (até três refeições por dia).

Os viajantes afetados por atrasos também deverão ter garantido o acesso à internet e duas ligações telefônicas e, caso seja necessário permanecer uma ou mais noites, o passageiro deverá ser hospedado em um hotel gratuitamente e contar com transporte também gratuito do local de hospedagem até o aeroporto e vice-versa.

Se uma companhia aérea não fornecer a assistência necessária, os passageiros também podem tomar suas próprias medidas e solicitar um reembolso.

Outro ponto-chave da reforma diz respeito a “novos direitos”, como a proibição de recusar o embarque pelo fato de um passageiro não ter embarcado no voo de ida (“no-show”) ou direitos de indenização quando os aeroportos não prestarem a assistência suficiente necessária às pessoas com deficiência que dela necessitem.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

Contador

Contenido patrocinado