BRUXELAS 17 jun. (EUROPA PRESS) -
O Parlamento Europeu aprovou nesta quarta-feira, de forma definitiva, as novas normas para regulamentar as técnicas genômicas em plantas, ou seja, métodos que permitem modificar com precisão seu DNA para obter variedades mais resistentes e adaptadas a condições como seca, inundações, resistência a doenças ou aumento da produtividade.
Segundo explica o Parlamento Europeu, a nova regulamentação representa uma mudança de abordagem na forma de avaliar essas culturas, uma vez que as plantas serão classificadas com base em suas características genéticas finais e não no método empregado para obtê-las.
Entre os exemplos de culturas desenvolvidas por meio dessas técnicas que já estão disponíveis ou se encontram em fase avançada de desenvolvimento fora da União, figuram variedades de trigo com baixo teor de glúten, batatas resistentes a determinadas pragas ou milho adaptado a condições de seca, conforme destaca o Parlamento Europeu.
Na prática, a nova regulamentação distingue entre dois tipos de plantas. O primeiro abrange aquelas com modificações genéticas limitadas e comparáveis às obtidas por meio do melhoramento vegetal convencional; elas serão tratadas como variedades tradicionais, uma vez verificadas pelas autoridades competentes.
Isso implica — explica o Parlamento — que elas poderão ser comercializadas sem estarem sujeitas à regulamentação sobre organismos geneticamente modificados, embora fiquem excluídas desse regime as plantas projetadas para tolerar herbicidas ou produzir substâncias inseticidas.
A segunda categoria abrange, por sua vez, as plantas com modificações genéticas mais complexas, que continuarão sujeitas à legislação vigente sobre organismos geneticamente modificados (OGM), o que significa que deverão passar por uma avaliação de riscos, obter uma autorização prévia para sua comercialização e cumprir requisitos específicos de rastreabilidade e rotulagem. Além disso, os Estados-Membros poderão decidir se permitem ou não seu cultivo em seu território.
Quanto às informações disponíveis sobre essas variedades, a norma estabelece que as plantas incluídas na primeira categoria deverão constar em um banco de dados público da União Europeia. Além disso, as sementes e o material de reprodução vegetal deverão estar devidamente identificados, para que os agricultores e operadores conheçam sua origem e características.
O regulamento também incorpora um mecanismo de monitoramento para avaliar o impacto que a utilização dessas técnicas possa ter em termos de sustentabilidade, especialmente em aspectos relacionados à resistência das culturas a condições climáticas adversas, doenças e à redução do uso de produtos fitossanitários.
PRODUÇÃO ECOLÓGICA E PATENTES
As novas técnicas genômicas não poderão ser utilizadas, em hipótese alguma, na produção orgânica, embora, conforme esclarece o Parlamento Europeu, a presença tecnicamente inevitável de plantas pertencentes à primeira categoria não seja considerada uma violação da regulamentação que rege esse tipo de produção.
No que diz respeito à propriedade intelectual, o regulamento permite o patenteamento das novas técnicas genômicas, embora exclua expressamente as características ou sequências genéticas que existam naturalmente ou que possam ser obtidas por meio de processos biológicos convencionais.
Além disso, o texto incorpora salvaguardas destinadas a evitar uma concentração excessiva do mercado e a preservar o acesso dos agricultores a essas tecnologias, incluindo o direito de conservar e reutilizar sementes nas condições previstas pela legislação europeia.
O regulamento entrará em vigor 20 dias após sua publicação no Diário Oficial da UE, embora sua aplicação ocorra após um período de transição de dois anos; portanto, prevê-se que as novas regras comecem a ser aplicadas a partir de 2028.
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