Publicado 17/06/2026 06:25

A UE adia para 2030 a entrada em vigor das novas normas sobre rotulagem e classificação de produtos químicos

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BRUXELAS 17 jun. (EUROPA PRESS) - O Conselho (governos) e o Parlamento Europeu chegaram nesta quarta-feira a um acordo político provisório para adiar até 2030 a entrada em vigor de parte das novas normas europeias sobre classificação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas.

O adiamento faz parte de uma reforma mais ampla que também altera as normas europeias sobre cosméticos e fertilizantes, com o objetivo de reduzir os encargos administrativos para as empresas, mantendo, segundo defendem ambas as instituições, o atual nível de proteção da saúde e do meio ambiente.

Mais especificamente, a entrada em vigor do Regulamento sobre classificação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas (CLP), cuja aplicação já havia sido adiada até 2028, agora é adiada por mais dois anos para coincidir com as mudanças acordadas na legislação sobre cosméticos e fertilizantes, as outras duas partes incluídas neste pacote de reformas.

Entre outras medidas, o acordo flexibiliza algumas exigências para identificar os riscos dessas substâncias e comunicá-los por meio dos rótulos, mantém a aposta na rotulagem digital, introduz exceções para determinadas embalagens pequenas e estabelece um prazo de quinze meses para que as empresas adaptem as informações quando uma nova avaliação científica concluir que uma substância apresenta um nível mais elevado de perigo.

Além disso, os co-legisladores concordaram que os rótulos continuem sendo totalmente legíveis para os consumidores e estabeleceram tamanhos mínimos de fonte para produtos destinados ao público em geral, além de permitir que parte das informações sobre riscos seja fornecida por meio de códigos digitais em embalagens de tamanho muito pequeno, desde que as advertências essenciais continuem figurando na embalagem externa.

MUDANÇAS NOS COSMÉTICOS

A reforma também altera as normas relativas a cosméticos que contêm substâncias consideradas perigosas para a saúde, como as cancerígenas, aquelas que podem causar alterações genéticas ou que podem afetar a fertilidade e o desenvolvimento do feto, e estabelece novos prazos para sua retirada do mercado.

Assim, quando uma empresa não solicitar a manutenção do uso de uma substância afetada por uma proibição, ela terá seis meses para interromper a comercialização dos produtos e um prazo máximo de doze meses para retirá-los completamente do mercado, prazos inferiores aos propostos inicialmente por Bruxelas.

Além disso, o acordo descarta uma exceção proposta pela Comissão que teria permitido manter algumas dessas substâncias dependendo da via de exposição e restabelece a obrigação de notificar Bruxelas sobre os cosméticos que contenham nanomateriais antes de sua comercialização.

FERTILIZANTES E MENOS ÓNUS ADMINISTRATIVOS

No que diz respeito aos fertilizantes, o acordo prevê o estudo da criação de uma nova categoria aberta de materiais com base em critérios gerais, com o objetivo de facilitar a inovação e reduzir os obstáculos administrativos ao desenvolvimento de novos produtos.

Além disso, os co-legisladores mantêm a obrigação de registro para determinadas substâncias consideradas especialmente nocivas e reforçam a participação de organismos científicos europeus na avaliação de novos microrganismos e materiais utilizados neste setor.

CRÍTICAS DOS CONSUMIDORES

As alterações relativas aos cosméticos suscitaram, no entanto, críticas por parte da Organização Europeia de Consumidores (BEUC), que considera que os novos prazos para retirar do mercado determinados produtos com substâncias perigosas reduzirão o nível de proteção contra esses riscos.

“Isso significa que cremes dentais, desodorantes ou batons com ingredientes tóxicos permanecerão por mais tempo nas casas dos consumidores”, lamentou o diretor-geral da entidade, Agustín Reyna.

No entanto, a organização reconheceu que o acordo definitivo elimina alguns dos elementos “mais problemáticos” da proposta inicial da Comissão, entre eles a exceção que teria permitido manter determinadas substâncias perigosas dependendo da via de exposição.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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