Publicado 11/06/2026 05:49

O TJUE esclarece que as sanções dos EUA não impedem um cliente de abrir uma conta bancária na UE

Archivo - Arquivo - Bandeira da União Europeia
JUNTA DE ANDALUCÍA - Arquivo

BRUXELAS 11 jun. (EUROPA PRESS) -

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu nesta quinta-feira que a inclusão de um cidadão em uma lista de sanções dos Estados Unidos não é motivo suficiente para que uma instituição financeira recuse a abertura de uma conta corrente básica, uma vez que deve ser analisado previamente, de forma individual, se existe um risco real de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

A decisão responde a uma consulta da justiça eslovena sobre o caso de um homem a quem um banco negou esse serviço por constar de um registro elaborado pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos Estados Unidos (OFAC, na sigla em inglês), órgão subordinado ao Departamento do Tesouro.

O requerente recorreu da decisão, considerando que não pesava sobre ele nenhuma medida restritiva adotada pelas Nações Unidas, pela União Europeia ou pela Eslovênia, nem havia sido condenado pelos fatos que motivaram sua inclusão na lista de pessoas sancionadas pelas autoridades americanas.

Em sua decisão, o tribunal lembra que qualquer consumidor que resida legalmente na UE tem direito a acessar uma conta de pagamento básica, embora esse direito deva ser conciliado com as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

No entanto, o tribunal europeu sublinha que a mera presença em uma lista elaborada por um país terceiro “não implica automaticamente a proibição” de estabelecer uma relação comercial com o interessado e precisa que, embora essa circunstância possa constituir um elemento relevante na análise que a entidade deve realizar, não basta por si só para justificar uma recusa.

No entanto, o TJUE salienta que a natureza limitada desse tipo de conta reduz os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, embora não exclua que uma entidade possa concluir, após analisar as circunstâncias concretas de um cliente, que não está em condições de gerenciar adequadamente esse risco. Nesse caso, acrescenta a sentença, estaria justificado recusar a abertura da conta.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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