BRUXELAS 8 set. (EUROPA PRESS) -
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deu, nesta terça-feira, razão à fabricante de móveis Ikea em sua ação contra uma campanha do partido de extrema direita belga Vlaams Belang, que utilizou a marca sueca para reforçar sua mensagem política em matéria de migração e ampliar seu alcance.
O caso decorre de uma questão prejudicial encaminhada à Justiça europeia por um juiz nacional, que levanta um conflito entre dois direitos fundamentais de igual importância: por um lado, o direito de propriedade da marca e, por outro, o direito à liberdade de expressão do partido político.
O Tribunal, com sede em Luxemburgo, ressalta que nenhum desses dois direitos é absoluto para os fins desta situação, mas conclui que o uso das marcas Ikea pode causar um “prejuízo significativo” à sua reputação e aos interesses de seu titular.
Nesse contexto, o TJUE considera que o uso das marcas pela campanha “com o objetivo exclusivo de tirar proveito da notoriedade” do popular fabricante de móveis “para reforçar sua mensagem política e ampliar sua divulgação” prevalece sobre os direitos e interesses do titular dessas marcas, embora conclua que cabe ao tribunal nacional decidir se é esse o caso.
A controvérsia remonta a 2022, quando o Vlaams Belang apresentou, em uma coletiva de imprensa, uma proposta sobre migração sob o título “Ikea-plan: Immigratie Kan Echt Anders” (em holandês: “Plano IKEA: a imigração pode ser realmente diferente”).
A campanha, cuja apresentação foi divulgada nas redes sociais, apresentava um plano ilustrado com símbolos que correspondiam às marcas Ikea e personagens semelhantes às que aparecem nas instruções de montagem dos produtos da empresa.
Nesse contexto, a Inter Ikea, titular dessas marcas, entrou com uma ação judicial nos tribunais belgas por violação dos direitos de marca contra a associação Vrijheidsfonds, que havia realizado a campanha do Vlaams Belang.
A Vrijheidsfonds reconhece ter utilizado as marcas Ikea sem o consentimento de seu titular, mas sustenta que o fez para reforçar sua mensagem, argumentando que isso constitui uma “justa causa”, no sentido da legislação da União que protege a liberdade de expressão, incluindo a liberdade de expressar opiniões políticas e a paródia política.
No entanto, em seu acórdão, o Tribunal de Justiça da União Europeia adverte que a mera invocação do direito à liberdade de expressão não é suficiente para comprovar uma “justa causa” e ressalta que um terceiro que utilize um sinal idêntico ou semelhante a uma marca de renome deve expor as razões concretas que o vinculam ao exercício de sua liberdade de expressão e demonstrar que tais razões prevalecem sobre os direitos e interesses do titular dessa marca.
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