Publicado 26/03/2026 07:51

O TJUE considera enganoso que o logotipo de uma marca apresente um número que induza em erro quanto à sua antiguidade

Archivo - Arquivo -     A marroquinaria espanhola continua a gozar de grande prestígio no exterior e a consolidar-se a um ritmo constante, de acordo com os dados de comércio exterior fornecidos à IFEMA pela Federação das Indústrias do Calçado (FICE) e pel
NOTIMÉRICA - Arquivo

BRUXELAS 26 mar. (EUROPA PRESS) -

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou nesta quinta-feira enganosa a inclusão, no logotipo de uma marca, de um número que possa induzir em erro quanto à antiguidade da empresa, caso esse número seja interpretado como uma data que transmita uma tradição, qualidade ou prestígio que não corresponda à realidade.

A decisão responde a um litígio na França entre duas empresas do setor de artigos de couro, depois que uma delas registrou várias marcas com a menção “1717”, apesar de ter sido criada em 2009, o que, segundo a parte demandante, poderia levar o público a pensar que se tratava de uma empresa com uma longa história.

Em seu acórdão, o Tribunal explica que o uso de um ano antigo em uma marca pode levar o consumidor a perceber que os produtos possuem um “saber-fazer” acumulado ao longo de muitos anos, o que pode influenciar sua avaliação da qualidade ou do prestígio desses produtos, especialmente em setores como o de luxo.

Nesse sentido, relembra que a legislação europeia proíbe marcas que possam induzir em erro quanto às características dos produtos ou serviços, como sua natureza, qualidade ou origem, e ressalta que, em determinados mercados, a imagem associada à tradição pode ser um elemento determinante na decisão de compra.

No entanto, o TJUE esclarece que cabe ao juiz nacional apreciar, em função das circunstâncias concretas do caso e da percepção do público, se o uso desse ano na marca pode efetivamente induzir em erro, levando em conta o conjunto dos elementos que a compõem.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

Contador

Contenido patrocinado