BRUXELAS 26 mar. (EUROPA PRESS) -
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou nesta quinta-feira enganosa a inclusão, no logotipo de uma marca, de um número que possa induzir em erro quanto à antiguidade da empresa, caso esse número seja interpretado como uma data que transmita uma tradição, qualidade ou prestígio que não corresponda à realidade.
A decisão responde a um litígio na França entre duas empresas do setor de artigos de couro, depois que uma delas registrou várias marcas com a menção “1717”, apesar de ter sido criada em 2009, o que, segundo a parte demandante, poderia levar o público a pensar que se tratava de uma empresa com uma longa história.
Em seu acórdão, o Tribunal explica que o uso de um ano antigo em uma marca pode levar o consumidor a perceber que os produtos possuem um “saber-fazer” acumulado ao longo de muitos anos, o que pode influenciar sua avaliação da qualidade ou do prestígio desses produtos, especialmente em setores como o de luxo.
Nesse sentido, relembra que a legislação europeia proíbe marcas que possam induzir em erro quanto às características dos produtos ou serviços, como sua natureza, qualidade ou origem, e ressalta que, em determinados mercados, a imagem associada à tradição pode ser um elemento determinante na decisão de compra.
No entanto, o TJUE esclarece que cabe ao juiz nacional apreciar, em função das circunstâncias concretas do caso e da percepção do público, se o uso desse ano na marca pode efetivamente induzir em erro, levando em conta o conjunto dos elementos que a compõem.
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