Publicado 21/05/2026 06:41

O TJUE aprova o congelamento de bens de cidadãos russos sancionados ocultos em estruturas opacas

Archivo - Arquivo - O iate “Crescent” retido no porto de Tarragona, em 17 de março de 2022, em Tarragona, Catalunha (Espanha). Trata-se de um iate com bandeira das Ilhas Cayman, com 135 metros de comprimento e 21 metros de largura, que se tornou o terceir
Laia Solanellas - Europa Press - Arquivo

BRUXELAS 21 maio (EUROPA PRESS) -

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou nesta quinta-feira que o congelamento de bens e empresas ligadas a pessoas sancionadas pela invasão russa da Ucrânia é compatível com o direito comunitário, mesmo quando esses ativos estejam ocultos em estruturas financeiras ou fundos fiduciários, também conhecidos em inglês como “trusts”.

O tribunal superior da UE decidiu que os Estados-Membros podem congelar esses recursos se for demonstrado que, na prática, a pessoa sancionada mantém um “poder de fato” ou uma influência real sobre eles, fechando assim a porta para que estruturas jurídicas complexas em paraísos fiscais sejam utilizadas para contornar as sanções internacionais.

A mais alta instância judicial da União responde assim a três questões prejudiciais levantadas por um tribunal italiano que deveria decidir os recursos de várias empresas e do proprietário do iate de luxo “Sailing”, cujos ativos haviam sido imobilizados pelas autoridades daquele país por considerarem que pertenciam a magnatas russos sancionados em 2022.

As defesas dessas empresas alegaram que as pessoas sujeitas às sanções não tinham qualquer poder de gestão ou disposição legal sobre os bens, uma vez que estes se encontravam sob a titularidade de fundos fiduciários (“trusts”) controlados por gestores independentes nas Bermudas e na Suíça.

Além disso, argumentaram que as cláusulas dessas estruturas excluíam explicitamente qualquer transferência em benefício dos sancionados, pelo que, no papel, os bens não pertenciam aos magnatas russos, mas aos “trusts”.

No entanto, o TJUE esclareceu em seu acórdão que os conceitos de “propriedade” e “controle” devem ser interpretados “no sentido de que abrangem qualquer forma de poder ou influência exercida sobre esses bens, mesmo que não exista um vínculo jurídico direto com eles”.

Para garantir a eficácia das medidas restritivas e evitar a evasão das mesmas, o TJUE destacou que os juízes nacionais podem deduzir a existência desse controle real tanto a partir das “circunstâncias de fato” quanto da presença de “estruturas jurídicas desnecessariamente complexas”.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

Contador

Contenido patrocinado