Publicado 11/11/2025 07:00

O TJUE anula os critérios de fixação de salário mínimo obrigatório da diretiva

Na prática, isso deixa sem estrutura o procedimento criado pela diretriz para estabelecer salários mínimos legais adequados.

BRUXELAS, 11 nov. (EUROPA PRESS) -

O Tribunal de Justiça da União Europeia anulou, na terça-feira, os elementos-chave da nova diretiva sobre o salário mínimo, ou seja, as disposições que obrigam os países que aplicam essa estrutura a seguir critérios específicos ao estabelecer e atualizar esses salários e as que impedem que o salário mínimo seja reduzido quando estiver sujeito à indexação automática.

A sentença, portanto, resolve o recurso apresentado pela Dinamarca - e apoiado pela Suécia - contra a diretiva, com base no fato de que a regra equivale a uma "interferência direta" em competências nacionais exclusivas, como a determinação do salário e o direito de organização e associação.

Em sua decisão, o Tribunal de Justiça Europeu manteve a validade da maior parte da diretiva, mas anulou os pontos 2 e 3 do artigo 5 da legislação com base na interferência, o que, na prática, deixa sem estrutura o procedimento criado pela diretiva para estabelecer salários mínimos legais adequados.

Embora a diretiva não forneça valores ou limites específicos em seus critérios obrigatórios agora anulados, ela estabelece que os Estados-Membros devem levar em conta "pelo menos" o poder de compra dos salários mínimos legais, levando em conta o custo de vida; o nível geral de salários e sua distribuição; a taxa de crescimento salarial; e os níveis e a evolução da produtividade nacional a longo prazo.

REVOGA O MECANISMO DE INDEXAÇÃO AUTOMÁTICA DO SMI

Além de revogar essa lista de critérios, a decisão da Corte sediada em Luxemburgo também revoga a referência à possibilidade de os países usarem um "mecanismo de ajuste de indexação automática" para os salários mínimos legais, com base em critérios apropriados e de acordo com a legislação e a prática nacionais, "desde que a aplicação de tal mecanismo não resulte em uma redução do salário mínimo legal".

Atualmente, 22 dos 27 países da UE têm um salário mínimo nacional e apenas Dinamarca, Suécia, Itália, Áustria, Finlândia e Suécia não têm essa estrutura. De acordo com dados de julho da agência de estatísticas europeia Eurostat, o salário mínimo mensal varia muito no bloco, indo de 551 euros na Bulgária a 2.704 euros em Luxemburgo. No caso da Espanha, o salário mínimo nacional em doze pagamentos é de 1.381 euros, o que coloca o país no meio da tabela europeia.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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