PHILIPPE STIRNWEISS - Arquivo
BRUXELAS 28 abr. (EUROPA PRESS) -
O plenário do Parlamento Europeu aprovou nesta terça-feira a reforma que condicionará a cooperação em matéria de controle migratório e readmissão de migrantes deportados por parte dos países em desenvolvimento ao acesso às preferências comerciais que a União Europeia oferece a esses países vulneráveis, para que possam exportar para o mercado comum com tarifas muito baixas ou nulas.
A revisão do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) foi acordada em dezembro passado entre os negociadores do Parlamento Europeu e do Conselho (governos), mas ainda aguardava esta votação e a próxima validação formal por parte dos Vinte e Sete para sua entrada em vigor e aplicação por um período de dez anos.
Especificamente, o novo quadro permitirá retirar essas vantagens tarifárias de um determinado país “se este não cooperar com a União Europeia na readmissão de seus nacionais”; embora seja a Comissão Europeia quem deverá “supervisionar” o cumprimento das novas obrigações e quem terá o poder de aplicar medidas de retaliação.
Nas negociações, os eurodeputados conseguiram introduzir “critérios mais rigorosos” para ativar essa condicionalidade, por exemplo, a exigência de que seja iniciado um procedimento de avaliação vinculativo com o país terceiro “de pelo menos doze meses” antes de se tomar qualquer medida.
Além disso, está previsto um período de transição de dois anos a partir da entrada em vigor da reforma do SPG antes que a “condicionalidade de readmissão” seja aplicável aos países menos desenvolvidos.
A reforma também incorpora vários acordos internacionais de Direitos Humanos e meio ambiente à lista de tratados internacionais que os países participantes devem ratificar para se beneficiarem das preferências comerciais; incluindo o Acordo Climático de Paris, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Convenção sobre os Direitos da Criança.
NOVA SALVAGUARDA PARA PROTEGER O ARROZ DA UE
O novo quadro de preferências comerciais inclui outras modificações, como uma salvaguarda específica para as importações de arroz na União Europeia. Trata-se de um mecanismo específico para este setor, considerado “sensível” para os produtores europeus, que será ativado automaticamente caso seja ultrapassado o limite de importações fixado para um determinado país terceiro exportador.
Dessa forma, são estabelecidos contingentes tarifários para o arroz e, em caso de um aumento “significativo” das importações desse alimento acima da média histórica da UE, será aplicada uma tarifa de nação mais favorecida durante um período determinado, a fim de mitigar o risco de “perturbações graves no mercado europeu de arroz”. O acordo, além disso, esclarece que esse tipo de mecanismo automático não deve ser aplicado a outros produtos agrícolas que não sejam o arroz.
Além disso, o acordo define também medidas de salvaguarda específicas para as importações de têxteis e etanol dos países SPG e SPG+, mas estas não serão aplicáveis aos países classificados como “Tudo menos Armas” (EBA, na sigla em inglês), categoria que inclui os países menos desenvolvidos.
De fato, as salvaguardas previstas para os grupos SPG e SPG+ só seriam aplicadas se o valor dessas importações provenientes do país afetado excedesse 6% do valor total das importações da UE do produto afetado e 47% das importações de todos os beneficiários do SPG.
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