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MADRID 26 mar. (EUROPA PRESS) -
Um tribunal de Los Angeles, nos Estados Unidos, determinou nesta quarta-feira que a Meta e o Google paguem, entre as duas empresas, até 3 milhões de dólares (2,6 milhões de euros) a título de indenização por danos e prejuízos a uma jovem que alega que seu vício nas plataformas de redes sociais dessas empresas lhe causou uma crise de saúde mental.
Especificamente, o Tribunal de Apelações do Oitavo Circuito ordenou que a Meta — empresa proprietária do Facebook, WhatsApp e Instagram, entre outras — pagasse 2,1 milhões de dólares (1,8 milhões de euros) à demandante, e que a Alphabet — empresa controladora do Google — outro pagamento no valor de 900 mil dólares (778.500 euros), conforme informou a agência Bloomberg.
No entanto, o júri ainda precisa ouvir mais argumentos para tomar uma decisão sobre a possibilidade de impor indenizações punitivas a ambas as empresas por sua responsabilidade no caso, além das indenizações citadas.
A demandante, Kaley G. M., afirmou que começou a assistir a vídeos no YouTube aos seis anos e a usar o Instagram aos nove, e atribuiu às plataformas diversos danos, entre eles ansiedade, depressão e dismorfia corporal.
“Hoje, um júri viu a verdade e responsabilizou a Meta e o Google por projetar produtos que geram dependência e prejudicam as crianças”, declararam seus advogados em um comunicado no qual comemoraram a “mensagem inequívoca” da decisão judicial.
Por sua vez, ambas as empresas demonstraram seu desacordo com a decisão. “Respeitosamente, discordamos do veredicto e estamos avaliando nossas opções legais”, indicou a Meta em um comunicado. Por sua vez, o porta-voz do Google, José Castañeda, lamentou que “este caso interprete erroneamente o YouTube, que é uma plataforma de streaming projetada de forma responsável, e não uma rede social”.
Ainda este ano, um tribunal estadual da Califórnia julgará outros dois casos de destaque relacionados à responsabilidade das empresas de tecnologia nessa área. As ações judiciais foram movidas por crianças, adolescentes e jovens adultos — às vezes por meio de seus pais, irmãos ou outros familiares — e se baseiam em alegações de sofrimento psicológico, deficiência física e morte por suicídio.
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