Publicado 31/07/2026 07:41

A Lei de IA da UE exigirá a identificação de “deepfakes” a partir deste domingo

Archivo - Arquivo - A vice-presidente da Comunidade, Henna Virkkunen
LUKASZ KOBUS / EUROPEAN COMMISSION - Arquivo

BRUXELAS 31 jul. (EUROPA PRESS) -

A Comissão Europeia começará a aplicar neste domingo, 2 de agosto, as primeiras obrigações de transparência previstas na Lei de Inteligência Artificial (AI Act), que exigirão a identificação de conteúdos gerados ou manipulados por meio dessa tecnologia, incluindo os conhecidos como “deepfakes”, e obrigarão os “chatbots” e outros sistemas a alertar os usuários de que estão interagindo com uma IA, ao mesmo tempo em que Bruxelas assumirá, pela primeira vez, as competências para zelar pelo cumprimento da norma.

Na prática, as ferramentas capazes de criar imagens, vídeos, áudios ou textos deverão incorporar marcas que permitam reconhecer essas produções, enquanto seu uso para fins profissionais exigirá indicar claramente que foram alteradas por meio de inteligência artificial e que os assistentes conversacionais informem que o usuário está conversando com uma máquina e não com uma pessoa.

“A inteligência artificial é uma tecnologia transformadora que pode trazer benefícios extraordinários aos nossos cidadãos e às nossas empresas. Mas também estamos vendo que ela pode causar prejuízos se não for projetada e utilizada adequadamente, e que os modelos mais avançados apresentam riscos de uma magnitude completamente nova”, destacou a vice-presidente da Comissão Europeia responsável pela Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia, Henna Virkkunen.

A entrada em vigor dessas medidas permitirá, além disso, que Bruxelas comece a supervisionar os chamados modelos de IA de propósito geral, ou seja, aqueles capazes de realizar múltiplas tarefas e que servem de base para uma ampla gama de ferramentas e serviços. O Escritório Europeu de IA poderá solicitar informações às empresas responsáveis por esses sistemas, acessá-los para avaliá-los, ordenar medidas corretivas e até mesmo restringir sua disponibilidade ao detectar violações.

Esse controle será exercido em conjunto com as autoridades nacionais, de modo que esse órgão será responsável pelos fornecedores e pelos sistemas que são de competência da Comissão, enquanto os Estados-Membros supervisionarão as demais ferramentas implantadas em seu território e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados fará o mesmo com as utilizadas pelas instituições, órgãos e agências da UE.

Para apoiar esse sistema, Bruxelas constituiu um painel científico composto por 60 especialistas independentes, nomeou um consultor científico-chefe e criou diversos canais para comunicar possíveis violações, entre eles um mecanismo de denúncias aberto a cidadãos e empresas e outro voltado para quem desenvolve aplicativos com base em modelos de terceiros.

APLICAÇÃO PROGRESSIVA

A aplicação da lei continuará de forma escalonada, e a próxima mudança ocorrerá em 2 de dezembro deste ano, quando entrarão em vigor as novas proibições incorporadas pelo pacote “AI Omnibus” para impedir o uso de sistemas capazes de gerar conteúdo sexual explícito sem consentimento ou material de abuso sexual infantil. Nesse mesmo dia, também terminará o período de transição concedido a determinados modelos de IA já comercializados para que se adaptem à obrigação de incorporar mecanismos que permitam identificar os conteúdos gerados por meio dessa tecnologia.

O cronograma seguirá um ano depois, em 2 de dezembro de 2027, com a entrada em vigor das normas aplicáveis à IA considerada de alto risco, como a utilizada em áreas como saúde, educação ou emprego.

A implementação da norma será concluída em 2 de agosto de 2028, quando passarão a ser aplicadas as disposições relativas aos sistemas de inteligência artificial integrados em produtos sujeitos a outra legislação europeia, como determinados dispositivos médicos ou veículos.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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