Publicado 24/06/2026 08:37

Bruxelas simplifica a tributação entre empresas da UE e estima uma economia de cerca de 8 bilhões por ano

Propõe aumentar de 2.000 para 3.000 euros o limite de vendas ocasionais pela Internet a partir do qual é necessário pagar impostos ao Fisco

Archivo - Arquivo - As bandeiras da União Europeia tremulam em frente ao edifício Berlaymont, em Bruxelas, sede da Comissão Europeia.
Alicia Windzio/dpa - Arquivo

BRUXELAS, 24 jun. (EUROPA PRESS) -

A Comissão Europeia propôs nesta quarta-feira eliminar os impostos atualmente retidos sobre determinados pagamentos entre empresas de diferentes países da UE e reduzir as obrigações de prestação de informações para multinacionais e plataformas digitais, no âmbito de uma ampla reforma com a qual pretende simplificar a legislação tributária europeia e reduzir os encargos administrativos.

A proposta fará com que as empresas deixem de ter que lidar com os procedimentos para recuperar impostos retidos em pagamentos transfronteiriços dentro da União, enquanto milhares de multinacionais e plataformas digitais verão simplificados seus trâmites de declaração perante as autoridades tributárias — mudanças com as quais Bruxelas estima economizar cerca de 8.000 milhões de euros por ano, dos quais cerca de 3.300 milhões corresponderiam a encargos burocráticos diretos.

Na prática, a reforma eliminará as retenções fiscais que atualmente incidem sobre determinados pagamentos entre empresas de diferentes países da UE, como dividendos, juros e royalties. Segundo explica a Comissão Europeia, muitas empresas são obrigadas a pagar esses impostos no país onde a renda é gerada e, posteriormente, solicitar sua restituição, o que, em sua opinião, representa uma barreira ao investimento no mercado único e cujo custo é estimado em cerca de 5.300 milhões de euros por ano.

O texto inclui, além disso, alterações em várias normas tributárias europeias para facilitar o financiamento das empresas, eliminar obrigações consideradas duplicadas e simplificar as regras que regulam a troca de informações entre as autoridades tributárias dos Estados-Membros.

Por outro lado, Bruxelas propõe modificar algumas disposições da diretiva contra a evasão fiscal para facilitar o acesso ao financiamento. Especificamente, propõe excluir certos tipos de financiamento de baixo risco, como alguns empréstimos bancários ou de mercado, das restrições à dedução de juros e harmonizar a aplicação dessas regras em toda a União, com o que espera reduzir em mais de 500 milhões de euros por ano os custos de conformidade administrativa para as empresas.

Além disso, a Comissão pretende eliminar as sobreposições existentes entre as normas relativas a sociedades controladas no exterior e o imposto mínimo global de 15% acordado internacionalmente, uma vez que, segundo argumenta, a coexistência de ambos os sistemas gerou obrigações sobrepostas e maior complexidade para as empresas com atividades transfronteiriças.

A reforma introduz, além disso, um modelo comum para a aplicação dessas normas em todos os Estados-Membros, amplia as operações de reorganização empresarial que poderão ser realizadas sem tributação imediata e revisa os mecanismos de resolução de litígios fiscais entre países da UE para torná-los mais acessíveis aos contribuintes.

Bruxelas propõe também estabelecer, pela primeira vez, um tratamento tributário mínimo comum para investimentos em ativos materiais destinados à pesquisa e desenvolvimento (P&D), com o objetivo de incentivar esse tipo de investimento e reduzir as diferenças existentes entre os sistemas tributários nacionais — uma harmonização que, segundo as estimativas da Comissão Europeia, poderia impulsionar o PIB da UE em cerca de 0,2% ao ano.

MENOS OBRIGAÇÕES PARA MULTINACIONAIS E PLATAFORMAS

Outro dos eixos da reforma consiste em simplificar as obrigações de informação que as empresas e plataformas digitais devem cumprir perante as autoridades tributárias.

Assim, cerca de 3.000 multinacionais sujeitas ao imposto mínimo global de 15% deixarão de apresentar determinadas comunicações, uma vez que Bruxelas considera que parte das informações exigidas atualmente já é fornecida por meio de outros mecanismos de declaração.

Além disso, a Comissão eliminará a obrigação de comunicar alguns mecanismos fiscais transfronteiriços cuja utilidade para detectar fraudes ou evasão fiscal considera limitada e ampliará os prazos para a apresentação de determinadas declarações.

DECLARAR VENDAS PELA INTERNET A PARTIR DE 3.000 EUROS ANUAIS

Uma das mudanças com maior impacto para os cidadãos afetará as plataformas digitais de compra e venda. Bruxelas propõe elevar de 2.000 para 3.000 euros o limite a partir do qual as vendas de bens realizadas pela internet devem ser comunicadas às autoridades fiscais, uma medida que isentará dessa obrigação mais de dez milhões de vendedores ocasionais, especialmente aqueles que vendem artigos usados, e que permitirá uma economia de cerca de 678 milhões de euros.

A partir de 1º de janeiro de 2024, a Diretiva UE 2021/514 obriga as plataformas de compra e venda de artigos usados a compartilhar determinadas informações sobre seus vendedores com a Receita Federal. Essa regulamentação se aplica aos vendedores que tenham realizado mais de 30 transações em um ano ou obtido mais de 2.000 euros de lucro com vendas durante esse período.

A proposta também incorpora uma ferramenta europeia de verificação do número de identificação fiscal, com a qual as autoridades tributárias poderão verificar automaticamente a identidade dos contribuintes e melhorar a qualidade das informações trocadas entre os Estados-Membros.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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