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BRUXELAS 13 jul. (EUROPA PRESS) -
A Comissão Europeia incluiu nesta segunda-feira o café solúvel e os derivados do café de palma na lista de produtos cuja origem as empresas deverão comprovar que não provém de produções que gerem desmatamento, caso queiram comercializá-los no mercado comunitário, uma revisão da norma que, além disso, isenta desse requisito outros itens, como couro, peles de bovinos, pneus ou soja para plantio.
Mais especificamente, o Ato Delegado aprovado pelo Executivo comunitário, que entrará em vigor nos próximos meses caso nem o Conselho (governos) nem o Parlamento Europeu apresentem objeções nesse prazo, simplifica a lista de produtos abrangidos pela regulamentação após consultar as partes interessadas, coletar observações públicas e avaliar o impacto das mudanças.
Assim, exclui do regulamento as peles e couros bovinos, o couro, os pneus recauchutados, a soja para sementeira, os artigos de borracha vulcanizada, as correias transportadoras e de transmissão e os assentos para aeronaves e veículos motorizados.
Paralelamente, acrescenta à lista o café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e as línguas de bovinos congeladas, embora essas novas categorias não estejam sujeitas às obrigações do regulamento até o final de 2027.
Essas alterações, segundo o Executivo comunitário, visam proporcionar “maior clareza” às empresas, aos Estados-Membros e aos países terceiros, bem como garantir “estabilidade jurídica e previsibilidade” na aplicação da norma em toda a União.
Juntamente com essas mudanças, a Comissão também adotou um ato de execução para atualizar o Sistema de Informação que as empresas utilizarão para cumprir a regulamentação, com novas funcionalidades e simplificações administrativas, entre elas declarações para microempresas e pequenos operadores primários, além de melhorias técnicas para facilitar o intercâmbio automatizado de dados.
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