Publicado 09/09/2026 07:41

Bruxelas estabelece condições para restringir plataformas como o Airbnb e segundas residências em áreas com demanda elevada

Archivo - Arquivo - ARQUIVADO - 14 de julho de 2025, China, Pequim: Teresa Ribera, comissária da UE para a Política de Concorrência e Transição Verde e vice-presidente da Comissão, fala com jornalistas. Foto: Johannes Neudecker/dpa
Johannes Neudecker/dpa - Arquivo

BRUXELAS 9 set. (EUROPA PRESS) -

A Comissão Europeia ofereceu nesta quarta-feira às autoridades locais uma proteção jurídica para que tomem medidas que restrinjam a atividade de plataformas de aluguel de curta duração, como o Airbnb, ou a compra e venda de segundas residências, mas deixou claro que devem existir condições para que essas políticas sejam “proporcionadas”, adaptadas caso a caso às áreas com demanda elevada e somente após comprovar que são justificadas e terão duração limitada.

A Lei da Moradia Acessível proposta por Bruxelas “não estabelece um catálogo de medidas que serão sempre compatíveis” com a legislação comunitária, pois essa garantia seria “impossível”, alertam fontes comunitárias; trata-se, na verdade, de esclarecer a margem de atuação com base na “análise caso a caso” sobre como uma determinada medida foi concebida, qual é seu objetivo e qual seu impacto.

A nova norma — cuja forma definitiva ainda deve ser negociada entre o Conselho (governos) e o Parlamento Europeu e que se aplicará às regulamentações já adotadas assim que entrar em vigor— não constitui um aval a nenhuma proibição nem restrição generalizada, mas estabelece uma metodologia com a qual as autoridades locais possam demonstrar, com base em dados, que a atividade em questão está causando um efeito adverso significativo no mercado imobiliário local devido à sua escala, frequência ou atividade comercial.

Assim, por exemplo, as autoridades que adotarem medidas deverão comprovar que as tensões no mercado imobiliário ou seu impacto na acessibilidade ou disponibilidade de moradias se mantêm por pelo menos três anos, bem como que a resposta proposta é proporcional e que outras alternativas menos restritivas não seriam igualmente eficazes. Além disso, toda política contra o aluguel de curta duração deverá ser restrita ao caso específico e respeitar a segurança jurídica e os direitos fundamentais.

Também deverão demonstrar que a medida adotada será proporcional e ajudará a corrigir a pressão sobre a moradia acessível; e que a ação seja tomada após um pré-diagnóstico que confirme que se trata de uma área “sob pressão”, com critérios como o custo de uma moradia exceder a renda líquida anual de oito anos.

LIMITE TEMPORAL

Além disso, toda ação terá duração máxima de cinco anos, embora esse prazo possa ser revisado periodicamente com base em novas avaliações seguindo a mesma metodologia e, conforme destaca Bruxelas, as restrições “não poderão substituir medidas voltadas para as causas estruturais da escassez de moradia, como a construção ou a renovação” de habitações.

Quanto às medidas para regular as segundas residências ou a desocupação prolongada de imóveis, Bruxelas busca oferecer clareza jurídica e adverte que as condições vinculadas à compra não podem ser aplicadas retroativamente; deve haver disposições transitórias adequadas e devem ser levados em conta cenários como períodos prolongados de desocupação, por exemplo, no caso de uma mudança temporária por motivos de trabalho ou de uma internação hospitalar prolongada.

“Quando o mercado não consegue fornecer algo tão fundamental quanto uma moradia acessível, as autoridades públicas têm a responsabilidade de agir. Com a Lei da Moradia Acessível, estamos proporcionando segurança jurídica às autoridades locais, permitindo que tomem medidas e enfrentem um dos maiores problemas de nosso tempo”, argumentou a vice-presidente da Comissão Europeia para uma Transição Limpa, Justa e Competitiva, Teresa Ribera.

De acordo com o último Eurobarômetro citado pelos serviços comunitários, mais de 50% dos moradores das cidades europeias consideram a moradia um problema imediato e urgente em seu local de residência. No caso de Madri, por exemplo, de cada 100 moradias disponíveis no mercado de aluguel de longo prazo, 40 estão no mercado de curto prazo.

Nesse contexto, o comissário de Energia e Habitação, Dan Jorgensen, também destacou que, embora a construção de novas moradias e a renovação do parque habitacional existente “continuem sendo essenciais”, a União deve abordar com urgência os problemas de acesso à moradia e “aproveitar as já existentes”.

“A moradia não é uma mera mercadoria. É um direito e um pilar fundamental da dignidade humana. Os europeus deveriam ter a possibilidade de viver, trabalhar e permanecer nos lugares que consideram seu lar. Deveriam poder encontrar uma moradia acessível e digna no lugar onde desejam construir sua vida”, enfatizou.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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