Publicado 08/07/2026 08:22

AMP. – O TJUE endossa a aplicação das regras mais rigorosas da lei dos mercados digitais à App Store da Apple e ao iOS

Após a decisão, a Apple critica a DMA: “Vai além do que é legal e proporcional”

Archivo - Arquivo - ARQUIVADO - 8 de janeiro de 2019, Hesse, Rüsselsheim: Vista geral do logotipo da App Store na tela de um iPhone. Foto: Silas Stein/dpa
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BRUXELAS, 8 jul. (EUROPA PRESS) -

O Tribunal Geral da União Europeia, primeira instância do TJUE, indeferiu nesta terça-feira o recurso interposto pela Apple contra sua designação como “guardiã do acesso” para seu serviço “App Store” e sistema operacional iOS — de acordo com os critérios da Lei Europeia dos Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês) —, dando assim razão à Comissão Europeia para submetê-los às regras mais rigorosas da regulamentação comunitária.

O caso remonta a setembro de 2023, quando Bruxelas designou a Apple como “guardiã de acesso” (“gatekeeper”, em inglês) para a “App Store”, seu sistema iOS e o navegador Safari. Na ocasião, as autoridades comunitárias descartaram essa mesma classificação para o iMessage, mas o consideraram um serviço básico de plataforma.

A Apple apresentou recursos perante a justiça europeia tanto para contestar sua designação como “gatekeeper” no caso da App Store e do iOS quanto para contestar determinadas classificações empregadas pela Comissão, como a decisão de abertura da investigação em relação ao iMessage e a decisão que encerrou tal investigação.

Conforme lembra o Tribunal de Justiça da União Europeia, essa classificação pode ser atribuída a determinadas grandes empresas digitais que prestam serviços básicos de plataforma, ou seja, serviços que desempenham um papel de intermediário indispensável entre as empresas que desejam oferecer seus serviços on-line e os usuários finais, desde que cumpram determinados requisitos relacionados, em particular, à sua dimensão e influência no mercado.

A consequência dessa classificação é que às empresas assim designadas são impostas uma série de obrigações específicas destinadas a garantir a concorrência leal e evitar abusos por parte das grandes plataformas em relação a concorrentes menores ou aos usuários.

Em seu acórdão desta quinta-feira, o Tribunal com sede em Luxemburgo indeferiu todos os recursos interpostos pela Apple, confirmando assim sua designação como guardiã do acesso no caso da App Store e do iOS; ao mesmo tempo, declarou inadmissíveis os recursos relativos ao serviço iMessage.

Assim, confirma a avaliação da Comissão de que as diferentes versões da App Store constituem um único serviço básico de plataforma, ressaltando que, independentemente dos dispositivos em questão, essas lojas perseguem um objetivo idêntico, que é colocar em contato os desenvolvedores de aplicativos com os usuários finais para facilitar a distribuição de aplicativos de computador.

As diferenças invocadas pela Apple para sustentar que cada uma dessas lojas constituía um serviço básico de plataforma distinto, de modo que apenas a loja de aplicativos iOS App Store atingisse os limites exigidos para ser designada como guardiã de acesso, referem-se principalmente às características próprias dos dispositivos utilizados e não justificam a distinção entre vários serviços básicos de plataforma, conclui o Tribunal Europeu.

APPLE CRITICA A DMA: “VAI ALÉM DO PERMITIDO POR LEI”

Em comunicado divulgado após a decisão, a empresa norte-americana reagiu atacando a legislação comunitária e afirmou que a DMA “vai além do permitido por lei e do que é proporcional”.

Nesse sentido, defendem que essa nova lei europeia “ameaça minar décadas de proteções à privacidade e à segurança” desenvolvidas pela empresa por meio de suas políticas e deixa os usuários de seus serviços e dispositivos “vulneráveis a novos riscos”. “Continuaremos defendendo a inovação e a privacidade que nossos clientes europeus merecem”, conclui o comunicado.

Esta notícia foi traduzida por um tradutor automático

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